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Projeto assegura estabilidade no emprego para trabalhadores com doenças graves
O senador Romário (PL-RJ) apresentou projeto para garantir que trabalhadores com doenças graves ou que causem estigmas ou preconceitos, como a aids, não sejam dispensados arbitrariamente. A proposta (PL 1.175/2024) prevê que qualquer demissão deve ser justificada por razões disciplinares, técnicas, econômicas ou financeiras. Sem essas justificativas, a demissão será considerada discriminatória, garantindo ao empregado o direito à reintegração.
O texto tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Posteriormente, segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, ou seja, se for aprovado nas comissões, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
A proposta altera a legislação sobre dispensa discriminatória (Lei 9.029 de 1995), que proíbe a exigência de atestado de gravidez ou esterilização e outras práticas semelhantes, no ambiente de trabalho, com base no sexo, origem, cor, estado civil, deficiência e idade, para incluir pessoas com doenças graves ou que suscitem estigma ou preconceito.
“Esses empregados são mais suscetíveis a serem dispensados pelas empresas, já que não há qualquer violação a preceitos constitucionais, no estabelecimento de tratamento diferenciado para esses profissionais, que terão maiores dificuldades em conseguir vagas no mercado de trabalho, caso sejam dispensados após o diagnóstico da doença” ressalta Romário.
O senador justifica que não existe na legislação uma disposição específica que assegure o emprego de pessoas acometidas por câncer e destaca a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume a natureza discriminatória da demissão de empregados portadores do HIV ou com outras doenças graves. Essa súmula garante ao trabalhador o direito de ser reintegrado caso a demissão seja considerada inválida.
“A proposição evita o tratamento discriminatório sem retirar o poder diretivo do empregador, assegurando a possibilidade de dispensa dos trabalhadores, nos casos devidamente justificados, além de garantir segurança jurídica, evitando que tais questões estejam reguladas apenas por decisões da Justiça do Trabalho”, explica.
Fonte: Agência Senado