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Senado aprova conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

Por Redação
Publicado Há 1 h
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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), a medida provisória que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. A MP 1.300/2025 foi confirmada pelos senadores no último dia de vigência da proposta, poucas horas depois da aprovação na Câmara dos Deputados. Como foi alterada, seguirá para sanção presidencial na forma de um projeto de lei de conversão (o PLV 4/2025), que foi aprovado com 49 votos a favor, 3 contrários e 3 abstenções.

O texto aprovado garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo dessas famílias seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh.

Há, também, critérios para descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. Segundo o Executivo, o benefício concede a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. 

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) disse que as mudanças vão ajudar o setor elétrico a impulsionar o desenvolvimento socioeconômico do país. 

— Essa PEC da tarifa social da energia elétrica mostra a redução da desigualdade energética com alívio tarifário para a população de baixa renda, principalmente (...). É uma grande decisão por parte do governo, que vem beneficiar milhões de consumidores no nosso país — afirmou Chico Rodrigues.

Por outro lado, o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou a medida. Para ele, o benefício é insustentável a médio prazo e a conta será paga pela classe média, pela indústria e pelas empresas.

— Nós estamos falando de um custo de R$ 4,5 bilhões (...). Nós estamos falando de uma CDE [Conta de Desenvolvimento Energético] que deve ultrapassar agora os R$ 50 bilhões de subsídios de um sistema que é um frankenstein, com mais um puxadinho. É muito fácil ficar na zona de conforto, é muito fácil só votar, é muito fácil ceder a uma situação em que você pode ser confrontado, como se você, por ter responsabilidade, fosse um adversário da sociedade brasileira. Não. O que nós temos de ter aqui é uma preocupação com as contas públicas do país, porque, quando a represa estoura, bate nos peitos, quem é abraçado, infelizmente, é a população mais vulnerável do país, que eles dizem defender — afirmou Marinho.

Pelas regras, têm direito à gratuidade os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês. Entretanto, poderão ser cobrados na fatura os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família resida.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
  • família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês;
  • famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

As isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz. Como a isenção cheia passa a beneficiar mais pessoas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia.

A partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal por pessoa de meio a um salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. A isenção da CDE será para uma única unidade consumidora. No total, segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.

Pontos retirados
Vários temas foram retirados da versão final da medida provisória e transferidos para a MP 1.304/2025, como a escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás natural e o fim dos incentivos à energia de fonte alternativa.

Também ficaram de fora do texto final, entre outros itens: tarifas diferenciadas por horário, pré-pagamento e em áreas de elevada inadimplência; e mudança em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo.

Desconto para hidrelétricas
Haverá desconto para a quitação de dívidas relacionadas ao pagamento pelo Uso do Bem Público (UBP), parcela devida à União pelas geradoras hidrelétricas de energia em razão do uso da água.

A mudança foi elogiada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que presidiu a comissão mista que admitiu a MP. Ele também é ex-ministro de Minas e Energia.

Braga destacou que haverá também mudanças na disponibilidade de energia para irrigação em terras do agronegócio. Ele explicou que, para o setor de irrigação e aquicultura, o texto acaba com o horário fixo das 21h30 às 6h para desconto de energia concedido a essas atividades e também com período contínuo, cabendo definição de horário com a distribuidora segundo parâmetros do governo.

Energia nuclear
Segundo a MP, a partir de 1º de janeiro de 2026 o custo de energia mais alto das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda. Até então, esse custo era concentrado em contratos específicos.