AltoAlegreNotícias

AltoAlegreNotícias

Sancionada lei que prevê incentivo à permanência de estudantes no ensino médio
Objetivo é garantir recursos para serem executados em 2024, pois o programa de incentivos criado pelo governo com o mesmo fim ainda não foi regulamentado

Por Redação
Publicado 18/12/2023

Foto: Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná

Foi publicada nesta segunda-feira (18) a Lei Complementar 203/23, que permite o uso de recursos do Fundo Social (FS) para pagar o incentivo de permanência de estudantes pobres no ensino médio.

A lei direciona até R$ 6 bilhões do superávit do FS, no Orçamento de 2023, para essa finalidade, abrindo nova exceção no limite do superávit primário previsto na lei do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).

Garantia
A intenção da lei complementar é garantir recursos este ano para serem executados em 2024, pois o programa de incentivos criado pelo governo com o mesmo fim (Medida Provisória 1198/23) ainda não foi regulamentado.

A MP cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a conclusão dos estudos. Para isso, cria um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.

A nova lei complementar tem origem em projeto (PLP 243/23) do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada.

Fundo
O Fundo Social foi criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção.

O fundo deve custear ações em outras áreas também, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Embora tenha acumulado recursos desde sua criação, eles têm sido usados para perseguir metas de resultado primário.

Gostou do conteúdo que você acessou? Quer saber mais? Faça parte do nosso grupo de notícias!
Para fazer parte acesse o link para entrar no grupo do WhatsApp: