Governador é recomendado a vetar Projeto que reduz áreas de conservação em RO
Projeto de lei pode acarretar grande impacto ambiental, sem que tenha sido realizado estudo técnico
A Procuradoria-Geral de Justiça e a Força-Tarefa de Combate aos Desmatamentos e Queimadas expediram Recomendação Administrativa ao governador Marcos Rocha para que não sancione e vete o Projeto de Lei n. 080/2020, que altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado e a Reserva da Fauna Pau D’Óleo, sob pena de incorrer em uma série de ilegalidades e ter o diploma legislativo declarado materialmente inconstitucional, na esfera competente.
O Ministério Público ressalta que o projeto de lei pode acarretar grande impacto ambiental, sem que tenha sido realizado estudo técnico com as garantias dos princípios da publicidade, da informação e da participação popular, para que atestem o interesse público, social ou ambiental da referida medida, em desconformidade com o disposto nos artigos 225, 170, inciso VI e 5º, §1º da Constituição Federal, assim como afronta aos princípios da coisa julgada material e da legalidade, previstos, respectivamente, nos artigos 5º, inciso XXXVII e 37, também da Constituição Federal de 1988.
Alerta ainda que o desrespeito às normas ambientais sujeitará o(s) infrator(es) ou aquele(s) que concorrer(em) para a prática do dano ambiental às sanções civis, administrativas e penais, nos termos dos artigos 37 e 225, §3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal n 9.605/98 e Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo ao ajuizamento de Ação Civil Pública.