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MP e Polícia Civil realizam nova fase da Operação “Escudo de Cinzas” e cumprem 29 mandados
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de seus Grupos de Atuação Especial de Meio Ambiente (Gaema) e de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia de Repressão ao Crimes Organizado (Draco 2), e com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – Sedam, deflagraram na manhã desta terça-feira (15) a 4ª fase da Operação “Escudo de Cinzas”, que tem por objetivo o cumprimento de diversas medidas cautelares criminais, tais como afastamento de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático, além de busca e apreensão em várias cidades do Estado de Rondônia e do Mato Grosso (MT) deferidas contra mais de 20 pessoas físicas e jurídicas investigadas.
As apurações iniciais evidenciaram suposto esquema formado por pessoas físicas e jurídicas constituídas ilicitamente em nome de “laranjas” para fraudar o sistema de emissão de licenças obrigatórias de produtos de origem florestal, SisDOF, visando à produção de créditos fictícios de madeira que são utilizados na comercialização (compra e venda) fraudulenta do produto vegetal, para o fim de encobrir a origem ilícita, irregular ou desconhecida da madeira comercializada.
A suposta ação criminosa adotada pelos investigados se materializa, em suma, na transferência virtual de volumetria, volume ou quantidade, entre pátios de empresas (parte delas empresas de fachada), a fim de “esquentar” a origem da madeira que foi extraída ou comercializada ilegalmente. Para tanto, os suspeitos promovem a falsificação de documentos de origem da madeira, bem como realizam o cadastramento de empresas em nome de “testas de ferro” e, assim, executam ofertas virtuais que são inviáveis economicamente para obter vantagens pecuniárias ilícitas.
As medidas cautelares foram cumpridas nas cidades de Porto Velho, Ariquemes, Buritis, Jaru e Vilhena, no Estado de Rondônia, e em Sorriso, Estado de Mato Grosso, e buscam angariar maiores elementos de prova da suposta prática dos crimes previstos no art. 297 do Código Penal (CP) (falsidade de documento público); art. 298 do CP (falsidade de documento particular); art. 299 do CP (falsidade ideológica); art. 304 do CP (uso de documento falso); art.69-A da Lei nº 9.605/98 (crime contra a administração ambiental); art. 1º da Lei nº 8.137/90 (crimes contra ordem tributária); art. 1º da Lei nº 9.613/03 (lavagem de dinheiro); e art.2º da Lei nº 12.850/13 (constituir ou integrar organização criminosa).
Ao todo, foram cumpridas 29 medidas cautelares e empregados 120 agentes públicos, dentre delegados e policiais.
O nome “Escudo de Cinzas” decorre da natureza ambiental dos crimes, que muitas vezes envolvem o emprego de fogo.
Fonte: Assessoria