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CAS vota fim da carência em planos de saúde para gestantes
Projeto de Veneziano acaba com os 180 dias para cobertura de urgência em gestação

Por Redação
Publicado Hoje, às 08h 43min
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O projeto que elimina o período de carência para gestantes que contratem plano de saúde está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (19), às 9h. O benefício estabelecido no projeto de lei (PL 6.040/2019) vale para o atendimento integral, inclusive realização de cirurgias decorrentes da gestação. 

O projeto, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), elimina a carência de 180 dias para cobertura de urgência em gestação. A justificativa do autor aponta a “prática abusiva” de operadoras de planos de saúde que impunham prazos de carência muito longos, situação que considera não ter sido sanada por completo pela lei de 1998 que regula a saúde suplementar.

“De acordo com as normas atualmente vigentes, a mulher que tenha contratado plano da segmentação hospitalar com obstetrícia tem direito a cobertura total do parto após 300 dias, ou, em caso de urgência relacionada ao parto, após 180 dias da assinatura do contrato. Antes disso, ela é amparada, apenas, por 12 horas. Depois desse lapso temporal, cessa a cobertura do plano de assistência à saúde. Para nós, essa norma é injusta e atenta contra a dignidade da pessoa humana”, explica o parlamentar.

Pelo texto original, mulheres com até 18 semanas de gravidez no ato da contratação do plano de saúde teriam direito a atendimento integral, até para a realização de cirurgias. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou emenda que altera para até 12 semanas o prazo do dispositivo. A relatora na CAS, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), preservou essa alteração no substitutivo (texto alternativo) que ofereceu.

Se o projeto for aprovado na CAS e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Disque-emergência
Também poderá ser votado na CAS o projeto que assegura a acessibilidade de pessoas com deficiência (PcD) nos serviços de disque-emergência, tais como o 190 da Polícia Militar, o 193 do Corpo de Bombeiros e o 192 para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), entre outros.

O PL 2.767/2021, do senador Romário (PL-RJ), torna obrigatória a oferta de tecnologia assistiva — como mensagens de texto, videoconferência, ou aplicativo para celular — nos serviços de emergência. “Não se questiona que a pessoa com deficiência deve ter assegurada sua plena inclusão em nossa sociedade, a qual deve se mostrar acessiva e inclusiva. Mas, se este é o princípio, então como pode a pessoa com deficiência ser acudida ou auxiliada quando mais precisa, se não consegue falar ao telefone com os serviços de emergência?”, indaga o autor na justificação.

Em seu relatório a favor da proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) lembra que os serviços de disque-emergência “são portas de entrada críticas das redes de saúde e de segurança pública, essenciais para a proteção da vida e da integridade física das pessoas”. A relatora acrescenta que a ampliação de  acessibilidade desses serviços contribui para a autonomia e a dignidade das PcD.

O projeto já foi examinado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), Na CAS, ele tramita em caráter terminativo.

Envelhecimento saudável
Depois de ser adiado, volta à pauta da CAS o projeto que inclui programas de incentivo ao envelhecimento saudável entre as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta (PL 4.798/2023), do senador Ciro Nogueira (PP-PI), altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir que o SUS promova campanhas regulares para adoção de hábitos saudáveis, prevenindo comportamentos — como sedentarismo, má alimentação, tabagismo e outros — que podem levar ao surgimento de doenças crônicas.

Em seu relatório, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) diz que “o envelhecimento é uma realidade para todos nós — sejamos crianças, jovens, adultos ou idosos —, de modo que é preciso encontrar maneiras adequadas a todas as faixas etárias para incentivar esse processo de envelhecer com saúde”. Soraya acatou emenda apresentada por Veneziano que inclui no projeto o estímulo à prática de atividade física como um dos focos dos programas de incentivo ao envelhecimento saudável.

A decisão da CAS também é terminativa.