AO VIVO
CAS: plano de saúde deve pagar despesa de acompanhante no parto
A proposta que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora o texto, que nesta quarta-feira (11) foi votado pela comissão em turno suplementar, segue para análise na Câmara dos Deputados.
A matéria foi aprovada sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) ao PL 2.570/2022, que é um projeto de lei da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). O substitutivo foi apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI).
Daniella Ribeiro ressalta que, apesar de a lei já garantir o direito de um acompanhante às pacientes, tanto de hospitais públicos como privados, essa norma não foi efetivada totalmente, “primeiro, porque parte das gestantes ainda desconhece essa possibilidade; segundo, porque a lei não teve a força necessária para assegurar a conquista”.
Infração sanitária
A proposta caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.
O substitutivo também determina que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito (após prestação de informações e esclarecimentos à paciente) em termo de consentimento específico que deverá arquivado no prontuário.
Jussara Lima, relatora da matéria, aceitou incluir no texto a sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) de que o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar essas informações aos pacientes indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que eles vivenciam.
Fonte: Agência Senado