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Projeto tipifica importação e exportação de produto falsificado como contrabando
Proposta precisa ser analisada pela CCJ e pelo Plenário da Câmara, Depois, segue para o Senado
O Projeto de Lei 2695/24 tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado. Atualmente, o Código Penal classifica esse tipo de crime como descaminho, com penas mais brandas e menos rigorosas.
O autor, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), explica que, ao tipificar a ação como contrabando, a população estará protegida contra produtos potencialmente perigosos e fica uma mensagem clara de intolerância a essa atividade ilegal.
O parlamentar cita como exemplo os riscos da entrada ilegal de vinhos falsificados em solo brasileiro. "A proposta é essencial para a proteção da saúde pública, a promoção de um mercado justo, a garantia de maior arrecadação tributária e a proteção dos empregos", afirma.
Próximos Passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados