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Projeto considera crime permitir construções em área de risco
Agente público que não evitar a ocupação irregular pode ser punido com até 4 anos de prisão; a Câmara analisa a proposta

Por Redação
Publicado 17/09/2024
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O Projeto de Lei 1994/24 muda o Código Penal para tipificar como crime a omissão ou ação de agentes públicos que permitam a construção em áreas de risco. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, os infratores poderão ser punidos com reclusão de 2 a 4 anos e multa, e vale também para quem se omitir e não agir para desocupar a área de risco.

Segundo o deputado Sanderson (PL-RS), autor da proposta, muitas as casas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul no início de 2024 foram construídas em áreas com parcelamento irregular do solo, realizado à margem da lei e sem qualquer estudo de impacto de risco.

“Muitas vezes com a aquiescência de gestores públicos, fato que expõe a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de seus ocupantes”, criticou o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para se tornar lei, é preciso ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.