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Adiada votação de projeto que reduz exigências para posse de armas

Por Redação
Publicado 21/08/2024
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Foi adiada a votação do projeto de decreto legislativo que anula partes do decreto sobre armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023 e atualmente em vigor. Os senadores aprovaram urgência para a proposta, cuja votação foi reagendada para a terça-feira (27). O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, tem voto favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). 

Um dos pontos que o PDL cancela no Decreto 11.615, de 2023, é a vedação para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos de um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. Para o relator, cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos. 

“No entanto, a competência para regulamentar a localização de estabelecimentos é municipal, conforme os artigos 30 e 182 da Constituição Federal. A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, afirma o relator. 

Também há mudanças em relação às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército e precisam de certificado de registro para atirador desportivo que use esse tipo de arma. As duas medidas são suprimidas do decreto pelo PDL.

Outra exigência do decreto que o PDL exclui são os limites para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática. Também é retirada do decreto a proibição de se destinar arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.

O texto  também determina que as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.

De autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e outros deputados, o projeto também exclui do decreto presidencial as definições de: arma de fogo histórica; arma de fogo de acervo de coleção; e atirador desportivo. O texto também retira do decreto a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.