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MP questiona lei que 'libera' clubes de tiro a funcionarem em qualquer horário e local em Porto Velho
Órgão pede, em caráter liminar, que seja declarada a inconstitucionalidade formal da Lei nº 3.125/23 publicada pela Câmara de Vereadores do Município em dezembro de 2023.

Por Redação
Publicado 08/05/2024
Atualizado 08/05/2024
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O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei municipal que "libera" clubes e casas de tiro a funcionarem em qualquer horário e local, sem distanciamento de outras atividades, em Porto Velho.

A Lei nº 3.125/23, alvo da ação, tinha sido vetada pelo Poder Executivo, mas foi promulgada pelo Poder Legislativo em dezembro de 2023.

A norma estabelece que os locais destinados a prática e treinamento de tiro esportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de qualquer outro setor e podem funcionar sem restrição de horário na capital.

O MP-RO solicitou, em caráter liminar, que seja declarada a inconstitucionalidade formal da lei municipal. Isso porque, segundo o MP, é de competência apenas da União a autorização, fiscalização da produção e comércio de armas, incluindo regulamentações sobre registro, posse e circulação em território nacional.

Conforme o Estatuto do Desarmamento citado pelo órgão, o Exército só pode autorizar esses serviços se seguirem requisitos de segurança pública, como:

  • Estar a uma distância mínima de um quilômetro de escolas (públicas ou privadas);
  • Funcionar dentro de horários específicos (entre 6 horas até 22 horas);
  • Garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas para o uso e armazenamento adequado das armas de fogo no local.

De acordo com o MP-RO, a lei nº 3.125/23 de Porto Velho é inconstitucional, pois viola a competência legislativa exclusiva da União sobre o assunto e interfere nas normas nacionais relacionadas ao funcionamento de locais de tiro esportivo no município.

Fonte: G1/RO