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Projeto prevê uso de telessaúde pela perícia da Previdência Social
Texto garante atendimento a segurado com dificuldades de locomoção, quando o deslocamento impõe ônus desproporcional e indevido
O Projeto de Lei 1140/23 prevê a possibilidade do uso dos serviços de telessaúde pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigida regulamentação posterior. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social.
“Ao inserir a possibilidade de teleatendimento na perícia médica do INSS, a proposta coopera para a redução das filas da Previdência Social, que hoje giram em torno de 1,2 milhão de pessoas em espera”, disse o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao defender a mudança.
A proposta em análise altera trecho da lei que hoje, mediante regulamentação, assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia ao segurado do INSS com dificuldades de locomoção, quando o deslocamento, em razão de limitação funcional e condições de acessibilidade, impõe ônus desproporcional e indevido.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados