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Conselho muda regras de financiamento do programa Casa Verde e Amarela
Medidas elevam os limites dos valores dos imóveis financiados

Publicado 13/09/2021
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, hoje (13), por unanimidade, mudanças nas regras de financiamento imobiliário do programa Casa Verde e Amarela.

Apresentadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), as propostas aprovadas elevam os limites dos valores dos imóveis financiados com recursos do fundo; estabelecem as taxas de juros cobradas das famílias que ganham até R$ 2 mil mensais e alteram o cálculo do subsídio disponibilizado às famílias de baixa renda

Os valores máximos dos imóveis aptos a serem financiados serão reajustados em 10%, com exceção dos construídos em cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, onde a tabela será reajustada em 15%.

Ao detalhar a proposta, o representante do MDR no conselho, Daniel de Oliveira Duarte Ferreira disse que o reajuste dos limites buscam estimular a oferta de novas unidades habitacionais. “Propomos um reajuste um pouco maior [de 15%] nos municípios de 50 mil a 100 mil habitantes porque nesse recorte populacional a grande maioria das contratações vinha batendo nos limites da tabela”, explicou Ferreira.

“Entendemos que este é um reajuste equilibrado, que não vai onerar o fundo em medida desnecessária e que vai fomentar a oferta de novas unidades habitacionais. Esperamos que os lançamentos aumentem a partir da entrada em vigor da nova tabela”, acrescentou o conselheiro.

Outra mudança aprovada foi o fim da diferenciação das taxas de juros cobradas das famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, com base em características do imóvel que seria adquirido por meio do Casa Verde e Amarela com recursos do FGTS. Com isso, todos os mutuários inclusos no chamado Grupo 1 pagarão 4,75% de taxa de juros, se residirem nas regiões Norte ou Nordeste, e 5% caso morem nas regiões Centro-Oeste, Sudeste ou Sul.

“Estamos harmonizando as taxas de juros finais para as famílias que têm renda de até R$ 2 mil. Antes, tínhamos uma diferenciação a depender do tipo de imóvel que a família ia adquirir. Agora, isso deixa de ser um critério e todas as famílias do Grupo 1 do programa têm as mesmas taxas de juros”, disse Ferreira, lembrando que trabalhadores que têm conta vinculada ao FGTS há mais de três anos têm acesso a taxas de juros ainda menores, pois recebe meio por cento de desconto.

A terceira mudança nas condições operacionais de financiamento do FGTS estabelece uma nova metodologia de cálculo do chamado desconto complemento, que é o mecanismo que permite o pagamento, com recursos do fundo, de parte do valor da compra ou construção do imóvel, como forma de barateá-lo, reduzindo o valor do financiamento.

“A metodologia hoje em vigor leva em conta a renda familiar mensal bruta e o recorte territorial e populacional [onde vive a família interessada em obter o financiamento]. Estamos acrescentando três novos critérios qualitativos [aos dois primeiros]”, explicou Ferreira.

“[O primeiro novo critério é] a capacidade de financiamento da família. Ou seja, as famílias com menor capacidade de financiamento receberão uma pontuação que permitirá ampliar o valor do desconto complemento, facilitando assim o acesso ao crédito. O segundo critério é o comprometimento de despesa da família em relação à renda média da unidade federativa. Então, quanto maior o comprometimento das famílias com as despesas, maximizaremos o desconto, o que vai facilitar o acesso ao crédito e mitigar diferenças regionais. E, por fim, quanto maior a área útil do imóvel, maior será a pontuação da família que vai adquirir o desconto complemento”, disse Ferreira.

Os detalhes técnicos das propostas aprovadas hoje serão regulamentados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.