AO VIVO
Com BR-364 em péssimas condições, MPF pede à Justiça que Dnit passe a indenizar acidentados de RO em R$ 300 mil
Segundo MPF, quem se acidentar em um trecho da BR-364 em Itapuã do Oeste precisa ser indenizado. Ação pede também indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo à sociedade.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um processo nesta semana contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União por conta das péssimas condições da BR-364 em Itapuã do Oeste (RO). A ação pede recuperação da via e indenização de R$ 5 milhões e a indenização de R$ 300 mil para cada pessoa que se ferir em acidente no trecho da rodovia.
O trecho precário citado pelo MPF fica entre o Portal de Entrada e a saída do município de Itaupã. Segundo a Procuradoria, os acidentes de trânsito são frequentes no local.
O MPF ainda afirma que um ofício foi enviado em 2020 pedindo que medidas fossem tomadas para resolver a situação da rodovia federal e a resposta prometeu uma providência até este ano, porém até o momento nada foi feito, de acordo com o MPF.
Desde 2019, quase 30 pessoas se feriram em 21 acidentes de trânsito apenas entre o Portal de Entrada e a saída do município de Itaupã.
Acidentes registrados em trecho da BR-364 em Itapuã do Oeste
Ano | Acidentes | Feridos |
2019 | 9 | 12 |
2020 | 8 | 11 |
2021 (até agosto) | 4 | 4 |
Fonte: MPF
Além dos prejuízos para as vítimas, o MPF salienta que os episódios sobrecarregam o sistema de saúde público local. Principalmente porque o hospital de Itapuã é de baixa complexidade e os pacientes precisam ser transferidos a Porto Velho, que fica a aproximadamente 100 km.
A Ação Civil do MPF também pede que o Dnit indenize os feridos graves em no mínimo R$ 100 mil, e familiares de vítimas fatais em pelo menos R$ 300 mil.
Caso a Justiça Federal atenda o pedido, as indenizações serão referentes aos acidentes que venham a ocorrer a partir de 23 de agosto, dia em que a ação foi ajuizada, caso a perícia aponte a péssima trafegabilidade como causa.
O MPF também pediu indenização por dano moral coletivo à sociedade no valor mínimo de R$ 5 milhões, alegando morosidade na recuperação da via.
O site entrou em contato com o Dnit, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.
Fonte: G1 RO