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Gol é condenada por deixar criança sozinha à noite em aeroporto
Menino de 8 anos teve voo cancelado e foi deixado sem acompanhante na madrugada, em Guarulhos. Companhia terá de pagar R$ 20 mil
A Justiça de São Paulo condenou a Gol a pagar R$ 20 mil à família de uma criança de 8 anos que foi deixada sozinha durante toda uma madrugada no aeroporto de Guarulhos. O caso ocorreu em dezembro de 2018. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
Segundo a reportagem, a mãe da criança, Izaura Mourão, pagou R$ 150 pelo serviço de acompanhamento de menores de idade da companhia aérea. O trajeto da criança de Goiânia (GO) para Boa Vista (RR) previa escalas em Guarulhos (SP) e Brasília (DF).
Ao chegar no aeroporto de São Paulo, o voo previsto para as 20h30 foi cancelado. A Gol informou que iria realocar o menor de idade para um voo apenas no fim da tarde do dia seguinte, às 18h45.
A mãe chegou a ser contatada sobre a situação apresentada pela empresa, que prometeu hospedar a criança em um hotel próximo ao aeroporto, além de garantir uma funcionária da empresa que o acompanharia a todo momento.
No entanto, segundo a defesa da família, o menor de idade e a funcionária tiveram seus pedidos de acomodação, traslado e alimentação negados.
O desembargador Marino Neto diz em sua decisão que, durante a madrugada, “a funcionária que acompanhava o autor [a criança] lhe informou que não poderia permanecer todo o tempo com ele, pois havia cumprido seu horário de trabalho, solicitando para que permanecesse sentado em uma poltrona [no aeroporto] aguardando por outra funcionária (…). Entretanto, nenhuma funcionária apareceu”.
Segundo o processo, a mãe tentou ligar para o filho durante o ocorrido, mas não obteve sucesso ao contatar a acompanhante e o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Izaura fez contato somente na manhã do dia seguinte, quando exigiu que o filho fosse hospedado. O traslado para o hotel só aconteceu ao meio-dia.
No acórdão, a Gol afirmou que ofereceu “todo o suporte necessário” ao menino. A defesa da empresa disse ainda que as alegações da mãe sobre falhas na prestação de serviço são “descabidas” e que Izaura teria a única intenção de “enriquecer às custas da Gol”.
A Justiça, no entanto, entendeu que a companhia não apresentou provas suficientes de que forneceu a assistência necessária à criança.
Fonte: Metrópoles