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Governo informa em requerimento feito pelo deputado Anderson que medidas para redução do ICMS nos combustíveis estão sendo tomadas pelas políticas fiscal e tributária em Rondônia
Parlamentar justificou que o estado vem passando por um cenário de grande instabilidade econômica
O aumento no preço da gasolina, etanol e óleo diesel nos municípios de Rondônia têm sido alvo de inúmeras reclamações tanto na capital quanto no interior do Estado. Diante deste cenário, o deputado Anderson Pereira (PROS) apresentou requerimento que pede ao Governo do Estado que viabilize estudo com finalidade de reduzir a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.
“O Estado está passando por um cenário de instabilidade econômica. Muitas pessoas ainda amargam as perdas impostas pela pandemia, que vão desde perdas familiares a perdas materiais. O alto valor dos combustíveis, nesse momento de retomada da atividade econômica em Rondônia, onera ainda mais os custos do que já está elevado”, avaliou Anderson.
“A classe empresarial, trabalhadores autônomos como motoristas de aplicativos, e a população em geral não aguentam o alto preço dos combustíveis”, reclamou Anderson. “A sociedade cobra uma resposta do Poder Público para combater esse aumento”, cobrou.
O deputado ressalta que metade do preço cobrado nas bombas é decorrente de impostos, por isso a saída para estimular o consumo passa pela redução de impostos.
Resposta do Governo
Através do ofício nº 69/2021/SEFIN, o governo de Rondônia informa que a demanda já está atendida pela política tributária adotada pelo Poder Executivo em consonância com a política fiscal para a manutenção do equilíbrio das contas públicas. A resposta ainda discrimina que os benefícios e incentivos fiscais para serem deliberados, precisam passar pela aprovação de um quórum no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, do contrário o Estado de Rondônia poderá sofrer sanções impostas por Lei.
Por fim, a Sefin informa que alterar a política tributária do estado pode colapsar o equilíbrio fiscal, o que poderia incorrer em penas para o gestor público pelos crimes de improbidade administrativa e o estado ficaria sujeito às sanções da Lei Complementar 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Assessoria