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Senado aprova que ano letivo tenha menos de 200 dias em 2020
Texto aprovado com 73 votos favoráveis e nenhum contra seguirá agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Por r7
Publicado 25/07/2020
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O Senado aprovou nesta quinta-feira (23) a MP (Medida Provisória) 934 que dispensa as escolas e as instituições de ensino superior de cumprir os 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País.

Por meio de acordo entre os líderes partidários, os destaques ao texto, que poderiam modificá-lo, foram retirados. Com isso, a medida foi aprovada com 73 votos favoráveis e nenhum contra e seguirá agora para a sanção presidencial.

A MP foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que rejeitou as emendas apresentadas por outros senadores e não fez mudanças no texto que veio da Câmara. A intenção foi dar celeridade à votação e evitar que a MP caducasse. A flexibilização nas normas de duração do ano letivo em 2020 foram necessárias por conta da pandemia do novo coronavírus, que afetou as aulas presenciais em escolas e universidades.

Pela proposta aprovada, escolas de ensino infantil ficam dispensadas de cumprir os dias e a carga horária mínima anual de 800 horas exigidas por lei. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, mas poderão distribuí-las em menos de 200 dias letivos.

A MP prevê inclusive que o período da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser reposta no ano seguinte. Para alunos que concluem o ensino médio em 2020, a medida permite criar o "quarto ano do ensino médio" em caráter excepcional, voltada para os estudantes que quiserem ter mais um ano suplementar de estudo na rede pública em 2021.

As regras excepcionais sobre o mínimo de dias letivos também valem para o ensino superior, desde que respeitadas as grades curriculares e os conteúdos essenciais.

O texto aprovado também permite a antecipação da formatura de alunos de cursos da área da saúde, entre eles medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia. Contudo, o estudante deverá ter cumprido, pelo menos, 75% da carga horária do internato, no caso de medicina, ou dos estágios curriculares obrigatórios.

Fonte: r7