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Governo publica novo decreto e altera pela 2ª vez regras para mudança de fases em Rondônia
CONFIRA O DECRETO.

Publicado 07/07/2020
Atualizado 07/07/2020
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Nesta terça-feira, dia 07, o Governador Marcos Rocha, publicou um novo Decreto nº 25.195, onde altera pela 2ª vez regras para mudança de fases em Rondônia.

De acordo com o que foi publicado no novo decreto, o Governo o altera e ainda acrescenta medidas no Decreto nº 25.049, de 14 de maio e no Decreto nº 25.138, de 15 de junho, que tratam sobre o plano de ação para o combate ao novo coronavírus.

Porém os municípios devem seguir essas mudanças e então mediante uma avaliação saberá se os municípios devem avançar o retroceder  de fase desde que o programa foi anunciado. 

A reavaliação dos municípios rege das seguintes formas; “a reavaliação dos municípios pode ser feita após sete dias para as cidades que disponibilizarem novos leitos de UTI exclusivos para Covid-19, próprios ou contratados da rede particular. Com isso, será considerada a taxa de ocupação de leitos do município e não a taxa de ocupação da macrorregião correspondente. 

Com o novo decreto, além da avaliação da macrorregião, será avaliado a situação específica do município,  a Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) atesta a disponibilidade de leitos e o comitê técnico faz o enquadramento do município na fase correspondente.

Entenda o que pode em cada Fase estabelecida: 

Fase 1 - Distanciamento social ampliado
A Proporção de Leitos ocupados acima de 80% e menor que 90% e Taxa de Incidência da Covid-19 com valor maior ou igual a 30;
Proporção de Leitos ocupados acima de 90% e Taxa de Incidência da COVID-19, com valor maior ou igual a 20;

Fase 2 - Distanciamento social seletivo

A proporção de Leitos ocupados a contar de 50% a 79,99% e Taxa de Incidência da COVID-19 com valor maior ou igual a 10; ou
A proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 80% a 89,99% e Taxa de Incidência da COVID-19, com valor maior ou igual a 10 e menor que 30;
A proporção de Leitos de UTI ocupados acima de 90% e Taxa de Incidência, com valor maior ou igual a 5 e menor que 20;

Fase 3 - Abertura comercial seletiva

Proporção de Leitos de UTI abaixo de 20% e Taxa de Incidência maior que 10; ou
Proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 20% a 49,99% e Taxa de Incidência com valor maior que 5 ; ou
Proporção de Leitos de UTI, ocupados a contar de 50% a 89,99% e Taxa de Incidência com valor menor que 10 ; ou
Proporção de Leitos de UTI, com ocupação igual ou maior a 90% e Taxa de Incidência, com valor menor que 5
Os municípios que possuam menos que 10 casos novos do novo coronavírus nos últimos 7 dias

Fase 4 - Abertura comercial ampliada com prevenção contínua

Proporção de Leitos de UTI ocupados abaixo 20% e Taxa de Incidência, menor que 10
Proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 20% a 49,99% e Taxa menor que 5
Prazo para reavaliação de fases dos municípios
O prazo de permanência dos municípios nas fases serão, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias, ressalvada a hipótese:

Para os municípios que disponibilizarem novos leitos de UTI exclusivos para COVID-19, próprios ou contratados da rede particular, será considerada a taxa de ocupação desses em substituição à taxa de ocupação da Macrorregião correspondente;

A disponibilização dos leitos deverá ser comprovada por meio de requerimento e documentos enviados à Sesau.
Os municípios poderão solicitar a reclassificação a qualquer tempo, comprovando a disponibilização de novos leitos, devendo ser respeitado o intervalo mínimo de 7 dias de permanência na última classificação para que essa seja efetivada.