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Bolsonaro proíbe abertura de concursos públicos para 68 cargos federais
Entre os cargos estão os de assistente de direção e produção, editor de imagens, confeccionador de instrumentos musicais, instrumentador cirúrgico e outros

Publicado 31/12/2019
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Foto: Divulgação

Foi publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 20 de dezembro, o decreto 10.185 do presidente da República, Jair Bolsonaro. Segundo o dispositivo, ficarão vedados concursos para cargos técnicos-administrativos em educação em 68 cargos federais. Além disso, a medida extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.

De acordo com o decreto, ficarão vedados concursos para Assistente de Direção e Produção, Confeccionador de Instrumentos Musicais, Editor de Imagens, Instrumentador Cirúrgico, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Operador de Câmera de Cinema e TV, Revisor de Textos Braille, Técnico em Agrimensura, Técnico em Alimentos e Laticínios, Técnico em Artes Gráficas, Taxidermista, Técnico em Anatomia e Necropsia, Técnico em Audiovisual, Técnico em Cinematografia, Técnico em Edificações, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Eletromecânica, Técnico Equip – Médico Odontológico, Técnico em Geologia, Técnico em Herbáreo, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Hidrologia, Técnico em Instrumentação, Técnico em Mecânica e Técnico em Metalurgia.

Além disso, órgãos não poderão mais abrir concurso público para os cargos de Técnico em Meteorologia, Técnico em Mineração, Técnico em Móveis e Esquadrias, Técnico em Música, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em Ótica, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Química, Técnico em Restauração, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Som, Técnico em Telecomunicação, Técnico em Telefonia, Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais, Transcritor de Sistema Braille, Desenhista Técnico Especializado, Técnico em Eletricidade, Técnico em Estatística, Técnico em Manutenção de Áudio Vídeo,  Administrador de Edifícios, Assistente de Tecnologia da Informação, Auxiliar de Enfermagem, Cenotécnico, Locutor, Operador de Luz, Operador de Rádio-Telecomunicações, Programador de Rádio e Televisão, Técnico em Eletrônica, Assistente Técnico de Embarcações, Coreógrafo, Diretor de Artes Cênicas, Diretor de Fotografia, Diretor de Produção, Editor de Publicações, Jornalista, Músico-Terapeuta, Programador Visual, Publicitário, Redator, Regente, Relações Públicas, Roteirista e Sanitarista.

O decreto informa, ainda, que 27.611 vagas em cargos efetivos serão extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.