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Ji-Paraná vai reabrir o comércio na próxima segunda-feira
O prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pinto (PDT), aproveitou dispositivo do decreto estadual que manteve calamidade pública em Rondônia por conta do Coronavírus, e anunciou neste sábado (11) que o comércio do Município vai abrir quase que totalmente a partir da próxima segunda-feira (13).
Marcito baseou-se no Decreto 24.919, que autoriza os municípios a flexibilizarem a quarenta a partir deste domingo (12), “desde que não haja elevação significativa dos casos confirmados de Covid-19. A cidade teve registro apenas de um caso, o primeiro no Estado, e importado.
O Município de Ariquemes permitiu a abertura do comércio no final da última semana, mas o Judiciário interviu. Outras cidades também estão flexibilizando a quarentena por pressão da classe empresarial.
Segundo a Prefeitura, estão liberados para abertura:
1. açougues
2. panificadoras
3. supermercados
4. atacadistas
5. distribuidoras
6. lotéricas e instituições financeiras
7. serviços funerários
8. clínicas de atendimento na área da saúde
9. clínicas odontológicas
10. laboratórios de análises clínicas e farmácias
11. consultórios veterinários
12. comércio de produtos agropecuários e pet shops
13. postos de combustíveis
14. indústrias
15. obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções
16. oficinas mecânicas
17. autopeças e serviços de manutenção
18. hotéis e hospedarias
19. escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios
20. restaurantes e lanchonetes (exceto self-service)
21. lojas de equipamentos de informática
22. lojas de móveis e eletrodomésticos
23. lojas de confecções e calçados
24. livrarias
25. papelarias e armarinhos
26. óticas e relojoarias
27. concessionárias
28. locadoras e vistorias de veículos
29. lojas de máquinas e implementos agrícolas
30. lavanderias e prestadores de serviços
31. outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.
Para permanecerem abertos, estes estabelecimentos deveram cumprir uma série de exigências: deverão providenciar, para seus colaboradores e clientes, todas as medidas de higienização e atendimento, necessários, nos termos do recomendado pelos protocolos da Organização Mundial e Saúde, Ministérios da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, adotando ainda as providências determinadas pelo Decreto Estadual n. 24.919/20.
A realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral; Disponibilização de todos os insumos e equipamentos de proteção individual, como: locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool 70%; máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes das atividades; distância, mínima, de 2 metros entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento; controlar e permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento; dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados nos grupos de riscos, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações; limitação de 40% (quarenta por cento) da área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, 2 metros um do outro, cabendo a responsabilidade ao proprietário de manter a ordem e o distanciamento deles na área externa do estabelecimento.
A operacionalização do transporte individual, coletivo, táxi, moto táxi e por aplicativos deverão obedecer às normas estabelecidas pelo Governo do Estado de Rondônia (Decreto n. 24.919/2020).
Continuam proibidos de funcionar cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates, shopping centers e similares até o próximo dia 18 de abril, conforme estabelece o decreto do Governo do Estado de Rondônia (Decreto n. 24.919/2020).
Também continuam proibidos a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal; permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam, até o próximo dia 18 de abril, conforme estabelece o decreto do Governo do Estado de Rondônia (Decreto n. 24.919/2020).
Para a população de modo geral, fica recomendada a toda população que, se possível, permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas precauções, com a utilização de máscaras, que evitem forma aglomeração, adotando a compra solidária, em favor de vizinhos, parentes, amigos, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco, por uma só pessoa.
Maiores esclarecimentos e dúvidas deverão ser sanadas pela Vigilância Sanitária do município pelo canal de WhatsApp, pelo número 3422-1456.
Fonte: Rondoniagora