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PC prende homem condenado por estuprar filha em MT
Ele foi sentenciado a 14 anos de prisão em regime fechado
A Polícia Civil cumpriu na data de hoje, quinta-feira (18), mandado de prisão definitiva decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado pelo crime de estupro de vulnerável. A ordem judicial foi expedida pela Vara Única de Guiratinga, com pena fixada em 14 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado, em desfavor de um homem de 50 anos de idade.
O mandado foi cumprido no município de Tesouro, onde o condenado residia atualmente. Após diligências, a equipe de investigadores localizou o homem, deu-lhe ciência da decisão judicial e o conduziu à delegacia, onde foi apresentado para a adoção dos procedimentos legais, permanecendo à disposição da Justiça.
A denúncia ocorreu em outubro de 2023, quando a mãe das vítimas compareceu à delegacia e relatou que conviveu por cerca de 10 anos com o ex-companheiro, relacionamento do qual nasceram duas filhas menores de idade uma de 13 anos e outra de 10. Após a separação, ocorrida há cerca de cinco anos, as crianças passaram a morar por alguns meses com o pai, no município de Guiratinga, período em que a mãe mantinha contato quinzenal, passando os fins de semana com as filhas.
Conforme relato, a filha mais velha passou a se recusar a permanecer na residência paterna, afirmando sofrer agressões físicas e graves ameaças de morte contra ela e sua mãe. Diante da situação, as crianças retornaram ao convívio materno. A mulher buscou o Conselho Tutelar de Guiratinga e, orientada pelo órgão, registrou boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas em favor próprio e das filhas.
Mesmo ciente das determinações judiciais, o pai descumpriu as medidas protetivas, chegando a comparecer por diversas vezes à escola onde a filha mais velha estudava. Em 20 de outubro de 2023, a criança apresentou crise de choro em sala de aula, ocasião em que a escola acionou o Conselho Tutelar. Na oportunidade, a vítima relatou estar sendo perseguida pelo pai e revelou que, durante o período em que morou com ele, foi vítima de reiteradas tentativas de abuso sexual, por meio de atos libidinosos incompatíveis com sua condição de vulnerabilidade.
Com a conclusão das investigações e o regular trâmite processual, o autor foi condenado definitivamente pelo crime de estupro de vulnerável, resultando na expedição do mandado de prisão ora cumprido.
Fonte: folhamax