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Coletiva: Decisão do STF sobre Eleição Presidencial da Câmara Municipal de Cacoal - VÍDEO

Por redação
Publicado 05/09/2023
Atualizado 14/01/2025
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FOTO: CACOALNOTICIAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que reverteu a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) referente à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cacoal/RO para o biênio 2023-2024. O relator, Ministro André Mendonça, considerou que a intervenção judicial na interpretação das normas regimentais da Casa Legislativa viola o princípio da Separação dos Poderes.

No processo, o reclamante Valdomiro Corá alegava que o entendimento do TJRO divergia da jurisprudência do STF, baseada na tese da "matéria interna corporis". Essa tese sustenta que o Judiciário não deve intervir na interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, a menos que haja violação manifesta de normas constitucionais.

Na decisão, o Ministro Mendonça destacou que a competência para interpretar o Regimento Interno da Câmara de Vereadores é do próprio Poder Legislativo, conforme preceitua a tese do STF. Alegações de omissões ou lacunas nas normas regimentais não justificam a intervenção do Judiciário, a menos que sejam violadas normas constitucionais.

ASSISTA À ÍNTEGRA:

Durante coletiva realizada nesta terça-feira (05) o procurador Tony Pablo, enfatizou o respeito da Câmara à decisão, mas sublinhou a importância dos trâmites legais. Defende que a eleição da mesa é decisão dos vereadores, corroborando com uma interpretação anterior do TJRO sobre o regimento da Câmara.

Estiveram presentes na coletiva os Vereadores: Luiz Fritz, Minduin, Zivan Almeida, Romeu Moreira, Paulinho do Cinema e Pedro Rabelo, Prefeito Adailton Fúria e o Deputado Estadual Cássio Gois.