Proposta permite indicar destino de doação aos fundos da pessoa idosa
O texto, já aprovado pelo Senado, está em análise na Câmara
O Projeto de Lei 3618/23, já aprovado pelo Senado, permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.213/10, que trata desse tipo de doação.
Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, aquela lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.
Atualmente, as doações ficam sob controle dos conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem linhas gerais para uso do dinheiro. Pela proposta, os doadores poderão escolher os projetos beneficiados a partir de lista feita pelos conselhos.
Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois hoje existem decisões contrárias à possibilidade de que os doadores indiquem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e precisa ser aprovado na Câmara para virar lei, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados