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LEI
Sancionada lei que equipara intercâmbio internacional a estágio
A Lei 14.913/2024 equipara o intercâmbio feito por universitários brasileiros no exterior ao estágio exigido em seus cursos

Por Redação
Publicado 04/07/2024

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos nesta quarta-feira (3) a Lei 14.913/2024, que equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos de nível superior. Essa regra já valia para atividades de extensão, monitorias e iniciação científica.

A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. Ela teve origem no Projeto de Lei (PL) 6.294/2019, da Câmara dos Deputados.

No Senado, esse projeto de lei recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria na Comissão de Relações Exteriores (CRE) e na Comissão de Educação (CE). Ela manteve a versão dos deputados federais, com emenda de redação.

Na avaliação da senadora, a lei incentivará a internacionalização das universidades brasileiras e a diversidade no ensino superior do país em razão das experiências culturais e das novas formas de pensamento adquiridas pelos estudantes. Segundo ela, a falta de diversidade é uma das razões para “as universidades brasileiras não ficarem bem colocadas nos rankings internacionais”.

A nova norma altera a Lei 11.788, de 2008, que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior.

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