Comissão aprova projeto que cria Programa de Controle do Câncer Colorretal
Pelo texto, unidades do SUS deverão realizar exames para a detecção precoce da doença sempre que, a critério médico, for considerado necessário
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Controle do Câncer Colorretal e define a última semana do mês de março como Semana Nacional de Prevenção ao Câncer Colorretal, com ações de conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce.
O programa estabelece, por exemplo, que unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer colorretal sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 513/23, deputado Dr. Benjamim (União-MA). Andrade optou por “breves adaptações de redação legislativa para evitar questionamentos e facilitar a rápida tramitação.”
O relator ressaltou que o câncer é a segunda principal causa de mortalidade no País, atrás apenas das doenças cardiovasculares. “O câncer colorretal se destaca entre os mais comuns tanto em homens quanto nas mulheres, com mais de 40 mil casos novos por ano”, disse.
O Programa Nacional de Controle do Câncer Colorretal deverá incluir, dentre outras atividades:
- campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer colorretal, formas de prevenção e diagnóstico;
- parcerias com as secretarias estaduais e municipais de saúde, para a realização de exames para a prevenção do câncer colorretal na população acima de 40 anos;
- parcerias com universidades, entidades da sociedade civil e sindicatos, para a realização de debates e palestras sobre a doença;
- promoção da capacitação e reciclagem dos profissionais de saúde sobre os avanços nos campos da prevenção e detecção precoce do câncer colorretal.
Tramitação
A proposta será ainda analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados