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Governo de Rondônia alerta sobre restrições aos finais de semana para evitar o avanço da covid-19
As restrições nos finais de semana começam às 21h da sexta-feira e terminam às 6h da segunda-feira

Publicado 09/04/2021

Foto: Daiane Mendonça/SECOM

O avanço da covid-19 mantém Rondônia ainda em situação crítica para doença e a população precisa ficar atenta às restrições implementadas pelo Governo de Rondônia, que são mais acentuadas aos finais de semana, em cumprimento ao Decreto 25.940, de 30 de março de 2021, que alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021.

De acordo com as medidas determinadas, as restrições nos finais de semana começam às 21h da sexta-feira e terminam às 6h da segunda-feira. As atividades religiosas também tiveram alterações. De segunda a sexta-feira, além dos finais de semana, poderão funcionar com a realização de cultos e missas, com limitação de 30% da capacidade de circulação de pessoas e os cultos deverão encerrar criteriosamente às 21h, nos municípios classificados na Fase 1.

E, para conter a doença, o governo estadual tem orientado, que as medidas necessárias de prevenção sejam adotadas por todos energicamente, para que se possa vencer a pandemia. Pensando nisso a “Operação ‘Urgência’’, executada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), sob a coordenação do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e com apoio de órgãos estaduais e municipais, está continuamente fiscalizando o cumprimento do decreto.

A população pode contribuir nas denúncias de festas clandestinas, demais aglomerações e flagrantes de desrespeito aos protocolos de saúde,  por meio do telefone: 190 da Polícia Militar (PM), do 193 do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e do 197 da Polícia Civil (PC).

Veja o que funciona e a limitação de horário:

SUPERMERCADOS – Supermercados, açougues, padarias e congêneres (21h);

POSTOS DE GASOLINA – Borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências (21h);

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Atividades religiosas, inclusive a realização de cultos e missas, com limitação de 30% da capacidade (21h).

SERVIÇOS FUNERÁRIOS – Velórios com óbitos não relacionados à covid-19 deverão ser limitados com a presença no ambiente de cinco pessoas. Os velórios em caso de morte confirmada ou suspeita da covid-19 estarão suspensos;

TRANSPORTE URBANO – Transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de um motorista e dois passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi;

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL –  O transporte nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, deverá obedecer a capacidade de até 50% dos passageiros, o qual será calculado de acordo com o art. 3°, independente de horário, podendo funcionar todos os dias.

HOTÉIS – Hotéis e hospedarias, não incluindo o setor recreativo. O serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins dos segmentos de hotéis e hospedarias deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede durante a Primeira Fase.

SERVIÇO MÉDICO – Farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;

PORTOS – Atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas;

INDÚSTRIAS -Indústrias, frigoríficos, serviços de logística e transporte de cargas e pessoas;

FEIRAS LIVRES –  Feiras livres podem ser realizadas seguindo os protocolos sanitários;

MANUTENÇÃO – Lojas de manutenção e acessórios de máquinas e implementos agrícolas, somente para venda de peças.

RESTAURANTES E LANCHONETES (DELIVERY) –  É permitido serviço de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas. Somente é permitido funcionar com atendimento presencial restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, desde que não localizados em área urbana e que seja para consumo no local;

ACADEMIA –  As academias poderão funcionar com limitação de 20% da capacidade máxima de cliente no estabelecimento (Fase 1);

MEDICAMENTOS – É permitido serviço de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;

CUIDADORES – É permitida a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

IMPRENSA – É permitido o deslocamento dos profissionais de imprensa;

SAÚDE –  É permitida a circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;

ESSENCIAIS – É permitido o deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, que deverão portar declaração conforme estabelece o decreto.

FICA PROIBIDO:

COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA – Fica proibida a comercialização, a partir das 18h de sexta-feira até 6h de segunda-feira. O consumo no local está proibido, independente de dia ou horário;

ATIVIDADES ESPORTIVAS – Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes;

CASAS DE SHOWS – Fica proibida a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas e serviços de eventos.

CONSUMO FORA DE CASA – O consumo nos locais de venda, em qualquer dia e horário, sendo também proibido o consumo em espaços de convivência pública, tais como ruas, praças, feiras e postos de combustíveis.

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