Denúncia coloca em cheque licitação da prefeitura de Porto Velho
Atualmente a prefeitura não dispõe do contrato de produção e distribuição de seu material publicitário, um processo licitatório foi aberto no final do ultimo mês de agosto, porém dois problemas abalaram esse procedimento
Garantindo por Lei, a produção de material publicitário e sua veiculação na mídia para esclarecer à sociedade as iniciativas tomadas pelo poder público, corre o risco não ser realizada na prefeitura de Porto Velho, capital de Rondônia.
Acontece que atualmente a prefeitura não dispõe do contrato de produção e distribuição de seu material publicitário, um processo licitatório foi aberto no final do ultimo mês de agosto, porém dois problemas abalaram esse procedimento, o primeiro foi à prisão da Superintendente de Licitações de Porto Velho, Patrícia Cruz, durante a deflagração da operação Carrossel na última semana.
O segundo problema é uma ação impetrada no Ministério Público pelo publicitário Roberto Candal, que decidiu buscar na Justiça esclarecimentos de pontos, que segundo ele, ficam subjetivos, entravando os tramites e impedindo que muitas agências usufruam o direito de participar dessas licitações.
“Estou apenas buscando o meu direito através da Justiça, antes existiam em Porto Velho mais de 90 agencias de publicidade, atualmente elas estão entrando em extinção por decorrência de licitações amarradas, que visam privilegiar apenas um grupo em detrimento de outros”, afirmou Roberto Candal à reportagem.
De acordo com o documento protocolado pelo publicitário, o edital lançando pelo executivo municipal deve ser impugnado por não apresentar com clareza alguns pontos dispostos em seu corpo Legal, entre eles a não divulgação dos nomes dos integrantes da subcomissão que analisa a licitação.
Outro agrave apontamento relatado na denuncia é a exigência em edital de que a empresa que participe do certame seja obrigatoriamente filiados à ABAP ou SINAPRO, ambos filiados à FENAPRO, o que de acordo com Roberto Candal é um ação ilegal.
“A inconstitucionalidade do Conselho Executivo de Normas Padrão – CENP, ainda que por via obliqua, vicia o presente certame, contaminando-o com sua inconstitucionalidade. Isso porque o CENP obriga as empresas interessadas na licitação a se associarem a determinadas entidades, afrontando assim a Constituição Federal”, afirmou Roberto Candal.
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal em seu inciso XX “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado”. A denuncia segue nas instancias cabíveis, que deverão analisar a licitação e verificar se há ou não vicio de ilegalidade.
Fonte: Rondoniaovivo