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MPRO recomenda anulação de aumento em salários de agentes políticos em Nova Brasilândia do Oeste
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou, na última quinta-feira (17/10), ao prefeito de Nova Brasilândia do Oeste que anule leis municipais que alteraram a remuneração de agentes políticos durante a mesma legislatura. A recomendação, conforme o Promotor de Justiça Leonardo Castelo Alves, foi baseada em normas constitucionais federais e estaduais que impedem o aumento de salários para prefeitos, secretários e vereadores em exercício, com a justificativa de que tais reajustes devem ocorrer apenas entre legislaturas.
Segundo o MPRO, a prefeitura sancionou leis que concederam aumento de 4,7% aos salários de agentes políticos e servidores públicos a partir de janeiro de 2024. Contudo, o órgão entende que essa prática contraria os princípios constitucionais, pois esses reajustes não podem ser aplicados anualmente para cargos políticos. A norma exige que as mudanças na remuneração sejam definidas antes do início de uma nova legislatura, para que sejam aplicadas durante todo o período subsequente de quatro anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a revisão geral anual não se aplica aos salários de agentes políticos, como vereadores, prefeitos e secretários municipais. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer afirmando que leis que vinculam o aumento salarial de agentes políticos aos reajustes anuais de servidores públicos violam a Constituição.
Diante dessa situação, o MPRO recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia que suspenda os efeitos das leis que concederam tais aumentos, até que o Supremo Tribunal Federal decida definitivamente sobre a constitucionalidade da prática. O Promotor de Justiça Leonardo Castelo Alves ressaltou que a recomendação visa garantir a legalidade dos atos municipais, seguindo o entendimento consolidado das cortes superiores.
O MPRO reforça que qualquer revisão salarial para agentes políticos deve respeitar o princípio de anterioridade e só pode ser aprovada para vigorar na legislatura seguinte. Essa medida visa proteger a transparência e a legalidade dos atos públicos, prevenindo aumentos irregulares de remunerações.
Fonte: MP/RO