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Tribunal de Contas de RO lança edital com 14 vagas e salário até R$ 35 mil
As vagas são para os cargos de Procurador, Analista de Tecnologia da Informação e Auditor de Controle Externo
O concurso TCE RO é organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Ao total são 14 vagas imediatas mais formação de cadastro reserva.
Fases
Para o cargo de Procurador o concurso compreenderá as seguintes fases:
- investigação de vida pregressa e funcional, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) com apoio logístico do Cebraspe;
- inscrição definitiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
Para os demais o concurso compreenderá as seguintes fases:
- provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TCE/RO, com apoio logístico do Cebraspe;
- avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
Todas as fases, para todos os candidatos, e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas na cidade de Porto Velho/RO.
Cargos
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal de Contas do Estado, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; comparecer às sessões do Tribunal e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reserva remunerada, reformas e pensões; promover, junto ao Tribunal de Contas, representação em face dos agentes públicos do Estado ou municípios que se omitirem da obrigação de adotar as providências que visem ao recebimento dos créditos oriundos das decisões proferidas no âmbito desta Corte; interpor os recursos permitidos em lei e representações.
SUBSÍDIO MENSAL: R$ 35.462,22.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, conforme a Resolução nº 24/TCER/2005, respeitada a duração máxima de 40 horas semanais, estabelecida no art. 38 da Lei Complementar nº 307/2004 c/c o art. 55 da Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências da Computação, Informática ou áreas afins, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar projetos de engenharia e construção de software, desenvolvendo novas funcionalidades, implantando, testando e mantendo sistemas de acordo com as metodologias e técnicas adequadas, visando atender aos objetivos estabelecidos quanto à qualidade, custos, prazos e benefícios; prestar suporte aos sistemas; elaborar e realizar levantamentos sobre negócio, informações e dados, participar do planejamento, execução, medição e melhorias dos processos de desenvolvimento de software, além das atribuições descritas na Resolução nº 277/2019/TCE-RO.
REMUNERAÇÃO: R$ 8.646,36 (composição: vencimento básico no valor de R$ 5.940,77, auxílio-transporte, no valor de R$ 266,40; auxílio-saúde condicionado, no valor de R$ 291,62; auxílio-saúde direto, no valor de R$ 828,61, e auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.318,96).
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, conforme a Resolução nº 24/TCER/2005, respeitada a duração máxima de 40 horas semanais, estabelecida no artigo 38 da Lei Complementar nº 307/2004 c/c o artigo 55 da Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, bem como a Lei Complementar nº 1.023, de 6 de junho de 2019, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades dos poderes do estado, dos municípios e das entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações, fundos e sociedades instituídas e mantidas por eles, no sentido de apurar a confiabilidade do sistema de controle interno e de obter todos os elementos necessários à formação de conclusões sobre as contas dos responsáveis, o controle das licitações, o controle dos atos de admissão de pessoal, as reservas, aposentadorias, reformas e pensões, além das atribuições decorrentes da legislação pertinente.
REMUNERAÇÃO: R$ 11.483,67 (composição: vencimento básico no valor de R$ 5.940,77, auxílio-transporte, no valor de R$ 266,40; auxílio-saúde condicionado, no valor de R$ 291,62; auxílio-saúde direto, no valor de R$ 828,61, e auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.318,96, e R$ 2.837,31 referente à concessão de verba nos termos do § 1º, art. 2º, da Lei Complementar nº 692/2012). O auditor também faz jus à gratificação de produtividade, que é devida quando a produção mensal do servidor exceder 415 pontos, podendo alcançar o máximo de 830 pontos (artigo 1º, inciso I, da Resolução 33/06-TCER). Cada ponto de produção equivale a R$ 1,78, conforme o artigo 2º da Resolução 33/06-TCER. Assim, o auditor poderá obter até R$1.477,40 a título de produtividade, alcançando remuneração de R$12.961,07.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, conforme a Resolução nº 24/TCER/2005, respeitada a duração máxima de 40 horas semanais, estabelecida no artigo 38 da Lei Complementar nº 307/2004 c/c o artigo 55 da Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, bem como na Lei Complementar nº 1.023, de 6 de junho de 2019, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
CARGO 2: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 3: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 4: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: DIREITO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 5: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: ECONOMIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 6: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Inscrições
As inscrições do concurso público do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Concurso TCE RO) poderão ser realizadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/, solicitada no período entre 10 horas do dia 2 de agosto de 2019 e 18 horas do dia 21 de agosto de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).
Para Procurador o valor da taxa de inscrição será de R$ 280,00, para os demais a taxa de inscrição será R$ 120,00.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de setembro de 2019.
Provas
Para o cargo de Procurador, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos, e será aplicada conforme abaixo:
A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 19 de outubro de 2019, no turno da tarde.
A prova discursiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 20 de outubro de 2019, no turno da tarde.
Para os demais cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 80,00 pontos, e será aplicada conforme abaixo:
As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 20 de outubro de 2019, no turno da manhã.
As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.
Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação dupla.
Para todos os cargos será publicado o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas na data provável de 7 de outubro de 2019.
Para o cargo de Procurador a Prova Discursiva a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá um total de 120,00 pontos e consistirá de:
- redação de um parecer, de até 90 linhas, no valor de 60,00 pontos;
- três questões a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 20,00 pontos cada — totalizando 60,00 pontos;
Para os demais cargos a prova discursiva valerá 40,00 pontos e consistirá de uma dissertação, de até 30 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes dos objetos de avaliação para cada cargo/especialidade.
Validade
O prazo de validade do concurso público do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Concurso TCE RO) esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Fonte: Rondoniaovivo