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Estagiário pode ter licença médica sem desligamento do estágio, aprova CE
Projeto foi relatado na Comissão de Educação pelo senador Dr. Hiran (D), em reunião presidida por Teresa Leitão (E)

Por Redação
Publicado Há 3 h
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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que garante ao estagiário o direito de se afastar para tratamento de saúde sem desligamento do estágio. O PL 3.058/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O texto altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para permitir o afastamento mediante atestado médico, mas desde que o estagiário mantenha ativa a matrícula na instituição de ensino. Dessa forma, não poderá ser desligado por iniciativa da empresa ou órgão em que faz o estágio.  

A proposta também prevê que o termo de compromisso deverá especificar o impacto sobre a bolsa e os benefícios durante o período de afastamento.  

Para os casos de licença médica superior a 60 dias seguidos, o projeto estabelece que o estudante não será considerado no número máximo de estagiários permitidos no quadro de pessoal da empresa ou órgão. Segundo Dr. Hiran, essa medida equilibra os interesses do estagiário e da parte concedente, evitando prejuízos a ambos. 

Ainda de acordo com o senador, o projeto garante segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio, contribuindo para a continuidade da formação do estudante. 

— Ao garantir que o educando não perca a oportunidade de estágio em decorrência do acometimento de doença e possa retornar às atividades após sua recuperação, o projeto promove maior segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio. 

Audiência pública
A comissão aprovou ainda requerimento (REQ 46/2025 - CE) do senador Dr. Hiran para promover audiência pública com o objetivo de instruir o PLS 354/2015, que cria o Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Fenilcetonúria, a ser celebrado no dia 3 de junho.

A fenilcetonúria (PKU) é uma doença genética rara em que o organismo não consegue metabolizar corretamente a fenilalanina, um aminoácido presente em alimentos ricos em proteína (como carne, leite, ovos, queijo e alguns grãos). Isso ocorre porque a pessoa nasce com deficiência ou ausência da enzima fenilalanina hidroxilase, responsável por transformar a fenilalanina em outra substância chamada tirosina.

No Brasil, a fenilcetonúria é detectada pelo teste do pezinho, obrigatório para recém-nascidos. Quanto mais cedo identificada, melhor o prognóstico.