Alto Alegre,

Comissão aprova projeto que prevê padronização de dados sobre armas de fogo apreendidas
Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

Por Redação
Publicado 20/08/2024
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 638/24, que obriga as secretarias estaduais de segurança a padronizarem os dados sobre as armas apreendidas.

A proposta, do deputado Capitão Alden (PL-BA), prevê que a coleta contenha as seguintes informações:

  • situação legal e classificação das armas;
  • situação da apreensão;
  • registros anteriores de uso em crimes;
  • sinais de adulteração para ocultação; e
  • relatório quantitativo das armas e munições recuperadas pertencentes às forças policiais.

Os dados vão alimentar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá elaborar relatórios semestrais sobre o quantitativo de armas de fogo apreendidas. O Sinarm é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população.

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento.

Direcionamento de esforços
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele considerou que a coleta de dados padronizados pretendida poderá ajudar as autoridades a direcionar esforços de combate ao crime de maneira mais eficaz.

“A elaboração de um relatório estatístico e a padronização dos dados fornecerá uma visão clara e detalhada sobre a magnitude e a natureza do tráfico e uso de armas ilegais no país”, afirmou o relator. “Será possível identificar ainda as regiões com maior incidência de apreensões e os tipos específicos de armas mais comumente encontradas.”

O relatório poderá também, na avaliação de Coronel Meira, contribuir para a cooperação internacional, já que o tráfico de armas é frequentemente transnacional e envolve redes criminosas que operam além das fronteiras nacionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.