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Como pedir aposentadoria com pedágio de 100%?
Entenda como funciona a aposentadoria com pedágio de 100% no INSS, se vale a pena e como ter acesso.
Mais do que nunca, é essencial entender se você consegue se aposentar segundo as regras de transição da reforma de 2019. Uma das aposentadorias mais buscadas é a do pedágio de 100%.
Por que isso? Porque ela garante um benefício integral, sem redução, já que não aplica nenhum redutor nem o fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria.
No entanto, para algumas pessoas, é inviável se aposentar nessa regra devido ao tempo adicional necessário.
Quem tem direito de se aposentar nesta regra?
Para ter direito ao pedágio de 100%, é preciso ter começado a contribuir antes da reforma e cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Além disso, é necessário cumprir um pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Ou seja, se faltavam 20 anos, será preciso trabalhar mais 20 anos, totalizando 40 anos.
Resumindo:
- Tempo de Contribuição: Para mulheres, são necessários 30 anos de contribuição; para homens, 35 anos.
- Idade Mínima: Mulheres devem ter pelo menos 57 anos, e homens, 60 anos.
- Pedágio Adicional: É adicionado 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da EC 103/2019. Por exemplo, se faltavam 3 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição pré-Reforma, o segurado deve contribuir por mais 6 anos (100% dos 3 anos que faltavam).
Diferente do pedágio de 50%, onde o tempo adicional é de 50% do tempo que faltava (máximo de um ano), no pedágio de 100%, o tempo adicional é igual ao tempo que faltava. Por isso, para quem estava longe de se aposentar na época da reforma, essa regra pode ser impraticável.
Mesmo assim, muitos buscam essa modalidade a todo custo por ser integral, sem entender que existem outras formas de conseguir uma aposentadoria integral.
Como fica o valor da aposentadoria?
A aposentadoria pela regra do pedágio de 100% considera a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Não há aplicação do fator previdenciário.
O benefício é integral, ou seja, 100% dessa média. Vamos criar um exemplo para ilustrar a aposentadoria pela regra do pedágio de 100%:
Suponhamos que o segurado João tenha começado a contribuir para o INSS em 1995 e, na data da Reforma da Previdência (novembro de 2019), ele tinha 30 anos de tempo de contribuição. Ele deseja se aposentar com o benefício integral.
- João contribuiu durante todos esses anos, e a média dos salários de contribuição é calculada a partir de julho de 1994.
- Suponhamos que a média seja R$ 4.000,00.
- Como não há aplicação do fator previdenciário, o valor do benefício é 100% dessa média.
- Portanto, João receberá uma aposentadoria de R$ 4.000,00.
- João precisava de 35 anos de contribuição para se aposentar antes da Reforma.
- Faltavam 5 anos para completar esse tempo (35 - 30 = 5).
- O pedágio adicional é de 100% desse tempo faltante, ou seja, 5 anos adicionais de contribuição.
- João contribui por mais 5 anos após a Reforma.
- Ao completar o pedágio, ele se aposenta com benefício integral, recebendo R$ 4.000,00 por mês.
Planejamento é fundamental
É fundamental ter cuidado ao planejar sua aposentadoria para não optar por um benefício do pedágio de 50% sem a certeza de que é a melhor opção. Além disso, não espere por uma aposentadoria integral em uma regra que pode não ser viável para você, enquanto poderia receber outra antes e, possivelmente, até melhor.
Um bom planejamento previdenciário é crucial para evitar erros. Muitas pessoas acreditam que, ao esperar por uma aposentadoria maior, estarão fazendo o melhor negócio, mas é importante considerar o tempo necessário para compensar essa diferença.
Por exemplo, se uma pessoa decide esperar cinco anos para receber R$ 4.500, em vez de R$ 3.500, ela ganharia R$ 1.000 a mais por mês, o que levaria cerca de 65 meses (ou cerca de 6 anos) para compensar a diferença. Dependendo da idade, pode não valer a pena essa espera.
Por isso, é importante saber exatamente seu tempo de contribuição e planejar bem sua aposentadoria. Se inscreva no canal, ative o sininho e deixe o like para receber notificações de qualquer novidade sobre aposentadoria, reforma ou mudanças.
Fonte: Jornal contábil