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Lei institui o Dia Nacional da Conscientização da Doença de Fabry
A doença de Fabry é uma enfermidade rara que pode causar problemas nos rins e no coração
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.840/24, que institui o Dia Nacional da Conscientização da Doença de Fabry, a ser celebrado em 28 de abril. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
A norma surgiu do Projeto de Lei 5114/16, da ex-deputada Mariana Carvalho (RO), aprovado sem alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. “O desafio atual é ampliar o conhecimento dos sinais e dos sintomas da doença”, afirmou a autora.
Patologia rara
A doença de Fabry é uma patologia hereditária rara, ligada ao cromossomo X, causada pela deficiência total ou parcial de uma enzina (alfa-galactosidase) que ajuda a liberar substâncias geradas nas células.
A enfermidade afeta entre 1 e 3 de cada 100.000 nascidos vivos no mundo e pode comprometer o coração, o sistema nervoso e os rins do paciente.
A lei busca estimular ações do governo, em parceria com outras entidades, para ampliar o conhecimento sobre essa doença e antecipar os diagnósticos.
Os sintomas mais comuns são:
- episódios de dor intensa e sensações de queimação e formigamento nas mãos e pés (dores neuropáticas), que podem ser desencadeados por exercícios, febre, fadiga e estresse;
- aglomerados de pequenas manchas escuras em vários locais da pele que aumentam em tamanho e quantidade com o avanço da idade;
- desconfortos gastrointestinais (náuseas, vômitos, diarreia, falta de apetite); e
- perda na visão (alterações na córnea) e na audição.
As áreas mais afetadas pelo acúmulo dos resíduos nos tecidos são a pele, o coração, os rins e o sistema nervoso central. As principais causas de mortalidade são insuficiência renal e cardíaca.
A enfermidade foi descrita pela primeira vez em 1898 pelos médicos William Anderson, da Inglaterra, e Johannes Fabry, da Alemanha.
Fonte: Câmara dos Deputados