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Projeto dispensa padres e pastores de pagar impostos sobre valores recebidos de instituições religiosas
Texto retoma isenção fiscal conferida pelo governo Bolsonaro em 2022 e revogada neste ano pelo Ministério da Fazenda

Por Redação
Publicado 21/02/2024
Atualizado 21/02/2024
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O Projeto de Lei 61/24 dispensa líderes religiosos de pagar impostos sobre valores recebidos em razão da atividade como religioso, independentemente de regulamentação pelo Poder Executivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, a isenção de tributos se aplica a valores recebidos de instituições religiosas por pastores, padres e similares mesmo em condições diferenciadas por:

  • antiguidade,
  • grau de instrução,
  • número de dependentes,
  • posição hierárquica; e
  • local do domicílio.

Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social já prevê isenção fiscal para líderes religiosos, mas considera apenas o valor relacionado “exclusivamente à atividade religiosa” para a subsistência do líder, independentemente do trabalho realizado. A lei não prevê isenção para valores diferenciados, que ultrapassariam esses limites.

Autor do projeto, o deputado Rafael Prudente (MDB-DF) argumenta a favor da isenção mais ampla e defende sua aplicação imediata, independentemente de regulamentação. “É primordial que se inclua na lei que o dispositivo em comento tem aplicação imediata, independente de qualquer regulamentação”, afirma.

Polêmica
Em meados de janeiro de 2024, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal, decidiu revogar o Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal do Brasil 1/22, editado durante o governo de Jair Bolsonaro, às vésperas da eleição de 2022, que ampliou a isenção fiscal para pagamentos diferenciados a líderes religiosos. O benefício foi, entretanto, considerado atípico pelo atual governo, que alega falta do “crivo da subsecretaria de tributação da Receita”.

A ampliação da isenção fiscal para líderes religiosos é objeto de uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU), que analisa, além da “legalidade e legitimidade” do benefício, se houve “desvio de finalidade e ausência de motivação” para o ato e se a medida pode abrir brechas para abusos.

Remuneração tributável
O projeto especifica, por outro lado, que os valores pagos conforme características e condições que configurem prestação de serviço serão considerados remuneração e estarão sujeitos à cobrança de impostos.

A proposta ainda permite que a entidade religiosa estabeleça relação de emprego com seus integrantes, devendo, nesse caso, recolher as contribuições sociais incidentes sobre os valores pagos a eles como empregados.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.