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Projeto isenta consumidores do Amapá de custos de transmissão de energia enquanto o abastecimento for precário
Na Câmara, proposta precisa passar pela análise de quatro comissões temáticas

Por Redação
Publicado 05/02/2024
Atualizado 05/02/2024
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Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4435/23 isenta consumidores e concessionárias do Amapá de arcar com os custos de transmissão de energia elétrica enquanto não houver o abastecimento devido no estado.

Pelo texto, a isenção será realizada conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Já o retorno da cobrança será escalonado ao longo de 4 anos, após a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica. O objetivo do retorno escalonado é evitar impacto tarifário acentuado.

Atualmente, a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no Amapá é a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) que, em 2015 foi ligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio da interligação Tucuruí-Macapá-Manaus.

Sistemas isolados
O autor do projeto, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), explica que mesmo depois da incorporação da CEA ao SIN, as pesquisas apontam que cerca de 43 mil usuários permanecem sendo atendidos por meio de sistemas isolados.

Favacho argumenta que esse isolamento deve-se pelo fato de a conexão de as instalações da CEA ao SIN serem feitas apenas por uma subestação em funcionamento no estado.

Segundo ele, é a mesma subestação responsável pelo apagão ocorrido em novembro de 2020 e em janeiro de 2021, que deixou 13 dos 16 munícipios do estado sem energia elétrica.

“A proposta, ao isentar todos os consumidores do Amapá, por meio da isenção à própria CEA, fará com que os custos relacionados ao transporte de energia sejam absorvidos pelos mercados consumidores de todas as distribuidoras de energia conectadas ao SIN”, explica o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.