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Comissão aprova obrigação de penitenciárias de oferecer produtos de higiene pessoal para presas
Projeto de lei ainda será analisado por outras três comissões

Por Redação
Publicado 11/01/2024
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga penitenciárias femininas a oferecer a mulheres presas produtos de higiene pessoal, como papel higiênico, absorvente íntimo e fralda infantil para mães acompanhadas dos filhos nos estabelecimentos. A oferta desses itens deverá ser suficiente para atender a demanda pessoal de cada presa.

A proposta, que altera a Lei de Execução Penal, determina ainda que a creche que abriga crianças no interior das penitenciárias femininas e a seção destinada a gestantes e parturientes contenham berços e camas infantis apropriadas.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 59/23, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A relatora na Comissão de Previdência, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à aprovação do PL 59/23 na forma do substitutivo adotado pela Comissão da Mulher, onde também relatou a proposta. 

Legislação existente
Laura Carneiro destaca que a Lei 14.214/21, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, indica, expressamente, entre as beneficiárias, as mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal, e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

A parlamentar lembra ainda que o governo federal publicou o Decreto 11.432/23, que regulamenta o programa e atribuiu ao Ministério da Saúde, em articulação com os entes federativos, a tarefa de viabilizar a aquisição de absorventes higiênicos, preferencialmente feitos com materiais sustentáveis, para que os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizem às pessoas em situação de precariedade menstrual.

“Nesse aspecto, a proposta em apreço está alinhada com o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual”, avalia a parlamentar. “Papel higiênico, absorvente íntimo feminino e fralda infantil descartável para as mulheres parturientes acompanhadas dos filhos na penitenciária representam mais do que simples itens de higiene, na medida em que se mostram fundamentais para a manutenção da saúde e da dignidade das pessoas custodiadas pelo Estado, em particular situação de vulnerabilidade social pela sua condição”, acrescenta. 

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.