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Justiça autoriza paciente com ansiedade e depressão a cultivar maconha medicinal em Rondônia

Publicado 10/01/2024
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Uma paciente com várias condições, incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), Transtorno de Pânico, Burnout e Depressão, conseguiu na Justiça um salvo-conduto que permite o cultivo de até 15 plantas de Cannabis em sua residência para fins exclusivamente medicinais.

A autorização foi estabelecida após um pedido de Habeas Corpus pela Associação Cannabis Medicinal de Rondônia (ACAMERO), em favor da paciente, visando evitar constrangimento ilegal por parte das autoridades policiais.

A paciente, que prefere não se identificar, relata que apresentou melhorias significativas em seu estado de saúde desde que iniciou o tratamento com o óleo extraído da planta. “Eu oscilava muito entre depressão e ansiedade e, no período de pandemia, eu declinei bastante e cheguei a ir ao hospital várias vezes com ataque de pânico”, conta.

A paciente ouviu falar sobre cannabis medicinal pela primeira vez em 2018 através da televisão. “Estavam falando sobre o tratamento em pessoas com deficiência. Isso me deixou muito interessada no assunto e aí eu comecei a fazer pesquisas na internet para saber mais”, relata.

Em 2020, após passar por consultas particulares com neurologista, psicóloga e terapeuta ocupacional e obter relatórios médicos, a paciente iniciou um tratamento integrativo, combinando o uso de óleo da cannabis com alimentação controlada, atividade física e acompanhamento psicoterapêutico. “Senti que melhorei bastante”, afirma.

Desde o início do tratamento a paciente é acompanhada pela ACAMERO, participando ativamente de encontros, cursos e oficinas, contando com apoio técnico e jurídico em todas as fases.

Quando passou a enfrentar dificuldades para manter o tratamento por conta do alto custo do óleo de cannabis, que é importado, e da demora na entrega do medicamento por parte do plano de saúde, a paciente entrou na justiça – auxiliada pela associação – solicitando o salvo-conduto para fazer o cultivo da planta e fabricar o próprio óleo.

O pedido foi embasado em normativas nacionais e internacionais, incluindo a Convenção Única de Entorpecentes de 1961 da ONU e dispositivos da Lei de Drogas brasileira, argumentando que a autorização de importação de medicamentos à base de Cannabis não atende às necessidades da paciente devido aos custos elevados.

Considerando os argumentos apresentados, as normativas legais e as evidências médicas, a decisão do judiciário se fundamentou na necessidade da paciente. A juíza do caso enfatizou que a pretensão do cultivo da planta para fins medicinais não afronta a saúde pública ou individual, resguardando os direitos à saúde e à vida do paciente, conforme preceituado na Constituição Federal.

“Foi uma vitória extraordinária! Eu achei que isso nunca fosse possível, mas graças ao trabalho da ACAMERO foi possível. Essa decisão judicial reduziu bastante os custos do meu tratamento e me ajudou a não ficar sem o medicamento. Cheguei a ficar seis meses e até um ano sem o medicamento porque o plano de saúde não mandava no tempo certo. Agora, eu posso manter o tratamento sem interromper”, finaliza a paciente.

Foto: Reprodução