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Comissão aprova subsídio para conectar usuário de baixa renda à rede de energia elétrica
Projeto beneficia consumidores com renda familiar per capita de até meio salário mínimo; texto segue em análise na Câmara

Por Redação
Publicado 01/12/2023
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Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que a conexão de usuários de baixa renda à rede elétrica seja subsidiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia políticas no setor energético.

A medida beneficia consumidores residenciais de áreas urbanas, rurais ou regiões remotas, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

A CDE poderá custear a instalação do equipamento-padrão (com exceção do medidor) cobrado das distribuidoras: ramal de conexão, kit de instalação interna (tomadas e pontos de luz) e padrão de entrada.

O que é a CDE
A Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo de natureza contábil, criado pela Lei 10.438/02, para custear, por 25 anos, a universalização do serviço de energia elétrica, o desenvolvimento energético dos estados e a competitividade de fontes renováveis e do carvão mineral nacional.

O fundo conta com fontes de recursos públicos e dos consumidores de energia elétrica.

Investimento
O texto aprovado na comissão é o Projeto de Lei 4500/21, do ex-deputado Maurício Dziedricki (RS). A proposta, que muda a Lei do Setor Elétrico, recebeu parecer favorável do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

Para o relator, a medida pode contribuir para acabar com as ligações irregulares à rede elétrica de distribuição (“gatos”).

“Não devemos considerar a ampliação desse subsídio como nova despesa, mas entendê-la como um investimento, capaz de promover a regularização da ligação de milhares de consumidores”, disse Alencar Filho. Ele apresentou uma emenda com ajustes técnicos de redação.

Tramitação
O PL 4500/21 será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).