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CDR aprova cobrança proporcional de diária em hotel

Por Redação
Publicado 21/11/2023
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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (21) projeto de lei que estabelece a cobrança proporcional da primeira e da última diária em hospedagem, quando o período for menor que 22 horas. O PL 2.645/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi aprovado na forma de substitutivo do senador Dr. Hiran (PP-PR) e segue para análise pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Ao justificar o projeto, Ciro destacou que, como não há relação entre os horários de voos ou do transporte rodoviário com os horários de entrada e saída dos hotéis, os hóspedes acabam prejudicados com a diminuição de suas diárias para menos do que as 24 horas previstas na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008). 

Pela proposta aprovada, o contrato de hospedagem deve prever a proporcionalidade, assim como possibilidade de diferentes horários de check-in e de check-out do hóspede se ele reservar apenas uma diária. Além disso, deve estar claro, no caso de contrato de várias diárias, que o descumprimento de duração, quer na primeira, quer na última diária, deve gerar a redução proporcional do preço cobrado.

De acordo com a lei que rege o turismo, entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes. Dr. Hiran considerou, no entanto, que um período mínimo de 22 horas para a diária inaugural respeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, segundo a qual é preciso conceder aos estabelecimentos de hospedaria tempo suficiente e adequado à organização e limpeza das unidades habitacionais antes da entrada de novo cliente.

— Essa proposta torna mais justa a questão da cobrança de diárias fracionadas àquelas pessoas que fazem uma reserva no dia anterior e fazem seu check-in no dia subsequente, muitas vezes por um atraso no avião ou alguma razão superveniente, e que sejam cobrados de maneira proporcional ao tempo em que eles utilizaram essa diária — argumentou Dr. Hiran.

A versão original do texto alterava o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), mas o relator decidiu, por melhor técnica legislativa, incluir o dispositivo na Lei Geral do Turismo.