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Comissão aprova projeto que garante direito de amamentação em espaços públicos
Proposta segue para análise do Plenário da Câmara

Por Redação
Publicado 27/09/2023
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), proposta que busca garantir o direito de mães amamentarem seus filhos em público.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou uma nova versão ao Projeto de Lei 1654/19, do Senado. A proposta segue para a análise do Plenário.

De acordo com o texto aprovado, a amamentação é direito do lactente e da lactante, e deve ser exercido livremente em espaços públicos e privados de uso coletivo. A proposta ainda proíbe qualquer tipo de constrangimento, repressão ou restrição ao seu exercício. Esses espaços devem disponibilizar locais para a prática da amamentação. 

Sâmia Bomfim ressaltou que muitas mulheres ainda passam por constrangimentos na hora de amamentar seus filhos em espaços de uso coletivo. Também defendeu que o País precisa se atualizar.

“O direito de amamentar em público já foi reconhecido nos cinquenta estados norte-americanos. Portanto, a aprovação do texto é medida imprescindível para que o Brasil se alinhe internacionalmente em termos civilizatórios”, disse.

Treinamento
A proposta estabelece, ainda, que é obrigatório o treinamento dos funcionários a respeito da importância da amamentação. As mudanças são feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Multa
O texto prevê multa para quem impedir ou cercear o exercício do direito de amamentar em espaços públicos e privados de uso coletivo. Essa multa vai variar de 3 a 20 salários de referência, e será dobrada em caso de reincidência.

Essa pena não prejudica eventual ação de indenização por danos morais às vítimas. O texto prevê ainda que o proprietário do estabelecimento onde ocorreu a violação poderá ser considerado solidariamente responsável.

O substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher previa multa de R$ 3 mil a R$ 20 mil, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, e não tratava de ação de indenização. Sâmia alterou essa parte do texto.