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Comissão aprova projeto que amplia acesso a informações a pessoas com deficiência
O projeto ainda será analisado nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças; e de Constituição e Justiça
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga os fornecedores de produtos e serviços a disponibilizar a pessoas com deficiência cardápios, formulários, listas, preços e outras informações essenciais com base nas diretrizes de acessibilidade.
Regulamento do governo irá definir essas diretrizes.
Outras regras
A proposta prevê as seguintes medidas:
- os estabelecimentos comerciais têm que disponibilizar a pessoas com deficiência formas de acesso virtual à integra do Código de Defesa do Consumidor;
- os órgãos públicos e estabelecimentos privados que atendem com sistema de senha ficam obrigados a disponibilizar senhas impressas com tecnologia assistiva compatível e a utilizar avisos sonoros; e
- como medida alternativa, poderão oferecer atendimento personalizado, que deverá acompanhar a pessoa com deficiência do início até a conclusão do atendimento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mudança
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), ao Projeto de Lei 1550/19, do senador Confúcio Moura (MDB-RO). O novo texto reúne a proposta aos textos apensados.
O projeto original obriga bares, lanchonetes e restaurantes a disponibilizarem cardápios em braile. O relator decidiu fazer mudanças após uma audiência pública que ouviu representantes do governo e da sociedade sobre o assunto.
“A utilização do sistema braile isoladamente não resolve a questão, visto que o braile não é acessível à maioria das cerca de 500 mil pessoas com deficiências visuais no País”, explicou Jorge Braz.
O substitutivo incluiu as novas regras no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei 12.291/10, que obriga a manutenção de um exemplar do Código do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Fonte: Câmara dos Deputados