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Tribunal Superior Eleitoral confirma Diploma do Deputado Federal “Lebrão” na última eleição
Na Sessão da última terça-feira, 22 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade o Diploma de Deputado Federal, a José Eurípedes Clemente “Lebrão”, conquistado na última eleição.
Havia um recurso contra a Expedição do Referido Diploma (RCED) na eleição de 2022, que teria sido interposto pelo suplente devido à condenação de “Lebrão” pelo crime de uso de documento falso.
Todo colegiado acompanhou o voto do Relator, Ministro Floriano de Azevedo Marques, que entendeu que “sob o prisma da hipótese de inelegibilidade (no caso, do art. 1º, I, e, 1, da Lei Complementar nº 64/1990), é incabível o Recurso Contra a Expedição do Diploma, tendo em vista que se trata de eventual inelegibilidade infraconstitucional surgida em data anterior ao registro da candidatura, logo não impugnado no momento oportuno, que era no protocolo do pedido do registro”.
Para o advogado que defendeu o Deputado José Eurípedes Clemente “Lebrão”, “a decisão proferida está em harmonia com a atual jurisprudência do TSE, a qual entende que o recurso contra a expedição do diploma não é o meio processual adequado para impugnar uma candidatura que possui causa de inelegibilidade infraconstitucional nascida em data anterior ao pedido de registro, além da necessidade do transito em julgado da ação penal para ambas as partes para fins de incidência da suspensão dos direitos políticos, sendo essa uma regra constitucional”, disse o Advogado.
Fonte: Veja Rondônia