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Lei institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular
Data será celebrada anualmente em 5 de maio
A Lei 14.622/23, sancionada na segunda-feira (17) pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República, institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado anualmente em 5 de maio. A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 940/21, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros cinco parlamentares, aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados.
A data será comemorada em 5 de maio por ter ocorrido nesse dia, em 2009, a publicação da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão daquela Corte garantiu àqueles com visão monocular o direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
“O Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular ensejará a realização de debates e campanhas de alerta para conscientizar a população sobre o tema e, com isso, evitar a discriminação e permitir a participação dos monoculares na vida em sociedade com o pleno exercício da cidadania”, disse Luisa Canziani.
Segundo a deputada, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a visão monocular como deficiência visual em razão da perda da visão binocular (em ambos os olhos). “Essas pessoas apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais”, afirmou. “Além disso, são alvos de discriminação.”
Fonte: Câmara dos Deputados