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Projeto prevê regra para pagamento de precatório decorrente de salário
O Projeto de Lei 840/23 regula o pagamento de dívidas que extrapolem as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV) decorrentes de precatórios referentes ao pagamento de salários ou aposentadorias. O valor da RPV varia de acordo o ente federativo, mas não pode ser inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. Se o devedor for a Fazenda Nacional, a RPV pode chegar a 60 salários mínimos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o pagamento dessas dívidas reconhecidas em decisão transitada em julgado será feito, no que ultrapassar a RPV, de forma fracionada: uma metade junto com a remuneração e em até 48 meses; e a outra metade, na ordem alimentar dos precatórios, com prioridade sobre os de natureza comum.
“Os precatórios decorrentes diretamente de salários ou aposentadoria produzem injustiça digna de lamento”, disse o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT). “Depois da longa espera no Poder Judiciário, os que tiveram decisões favoráveis enfrentam as demoradas filas de precatórios”, criticou o parlamentar.
“A proposta corrige esse estado de coisas, mas com o realismo que considera as crônicas limitações de pagamento do Estado brasileiro, destinando então uma metade em precatórios e a outra metade em 48 vezes, com o salário ou com a aposentadoria”, anotou José Medeiros na justificativa que acompanha o texto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados