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ARLER endossa o manifesta da ACEB contra a PL 1153/19 - Lei geral do esporte
A Associação dos Redatores e Locutores Esportivos de Rondônia - ARLER, vem por meio desta endossar o manifesto publicado pela Associação de Cronistas Esportivos do Brasil - ACEB, referente a aprovação da Lei Geral do Esporte (PL 1153/19, do deputado Felipe Carreras, PSB-PE) na Câmara dos Deputados, na quarta-feira dia 6 de julho, que trará graves prejuízos à crônica esportiva e às emissoras de rádio, sem mesmo ter realizado um amplo debate sobre questões de credenciamento de imprensa e direitos de transmissões esportivas.
DO CREDENCIAMENTO DE IMPRENSA
O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 68/2017, que originou a nova Lei Geral do Esporte, este sim, amplamente debatido com todos os segmentos do esporte nacional, inclusive com participação da ACEB, havia aprovado, dia 29 de junho de 2022, o texto do artigo 212 da seguinte maneira:
“Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos, quando em serviço, têm acesso a praças, estádios, arenas e ginásios esportivos em todo o território nacional, assegurando-se a eles ocupar, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos locais reservados à imprensa pelas respectivas organizações que administram e regulam a modalidade.
Parágrafo único: Os demais credenciamentos deverão ser disponibilizados a profissionais do jornalismo esportivo que estejam vinculados a veículos de rádio, TV, jornalismo impresso e digital, dedicados à comunicação esportiva”.
Entretanto o substitutivo da Câmara dos Deputados retirou este texto, inserindo a seguinte redação:
“Os profissionais da imprensa esportiva, quando em serviço, têm acesso a praças, estádios, arenas e ginásios esportivos em todo o território nacional, desde que devidamente credenciados pelas entidades organizadoras de cada competição, ou por quem ela designar. Assegura-se a estes profissionais a ocupação de locais reservados à imprensa pelas respectivas organizações que administram e regulam a modalidade”.
Um autêntico absurdo, usurpar o direito que é, historicamente, e realizado de modo competente e profissional, das Associações de Cronistas Esportivos, que conhecem e fiscalizam o real exercício da profissão do jornalismo esportivo.
COBRANÇA DE DIREITOS DO RÁDIO
O PL 1153/19, Lei Geral do Esporte, tal como aprovado pela Câmara, comete outro grave deslize ao propor cobrança de direitos das emissoras de rádio, tal como já acontece com as televisões. Na Lei Pelé (12.395/11), em vigor nos dias de hoje, o Senador Álvaro Dias inseriu um artigo (Art. 42) que proíbe essa cobrança e ele argumenta em seu livro (Paixão Nacional Revisitada”, de 2011:
“As emissoras de rádio sempre se notabilizaram por serem as maiores difusoras do futebol, por exemplo, contribuindo para a popularização dos clubes e divulgação dos espetáculos futebolísticos. O direito de arena diz respeito, unicamente, à exploração televisiva de espetáculos ou eventos esportivos e não às transmissões radiofônicas, que, por sua natureza, não podem depender de autorização ou estarem sujeitas a qualquer sorte de proibição”.
Todavia, a Lei Geral do Esporte, que ora tramita no Congresso Nacional, volta a propor a cobrança das emissoras de rádio. Trata-se de um grave retrocesso. O deputado Victor Mendes (MDB-BA) chamou a atenção para o fato: “Lamentamos o que nós acabamos de fazer. Acabamos de votar um projeto tão importante, mas estamos sacrificando a radiodifusão. No texto dos artigos 159 e 160, as rádios passarão a ser cobradas pela transmissão dos eventos esportivos. Nós acabamos de onerar mais ainda a radiodifusão no País”.
Eis o que dizem os artigos:
“Art. 159. A difusão de imagens e/ou sons captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial.
Art. 160. Pertence às organizações esportivas mandantes que se dedicam à prática esportiva em competições o direito de exploração e comercialização de difusão de imagens e/ou sons, consistente na prerrogativa privativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de evento esportivo de que participem.”
Em outro trecho de sua fala, o deputado Victor Mendes fez até uma autocrítica: “votamos muito rapidamente, sem, talvez, ter conhecimento do substitutivo”.
A grande ironia, lembrada pelo deputado, é que o ano de 2022 marca a comemoração oficial dos 100 anos da primeira transmissão radiofônica no país. Um presente de aniversário bem indigesto, como disse o deputado Victor Mendes: “Nós demos um presente de grego.”
O PL 1153/2019, Lei Geral do Esporte, volta ao Senado e urge que as distorções sejam corrigidas, e essas verdadeiras aberrações não entrem no texto final. Por todo o denso trabalho realizado pelos senadores ao longo dos últimos anos, ouvindo todos os segmentos e discutindo cada artigo com as entidades competentes, as mudanças realizadas pela Câmara Federal não podem ser admitidas no texto final da nova Lei Geral do Esporte. A crônica esportiva brasileira e as emissoras rádio de todo o país confiam no trabalho e na coerência dos nobres senadores.
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Site: www.aceb.esp.br
Fonte: ARLER