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Aposentadoria para deficiente auditivo: Entenda como ela funciona
Conheça as principais regras da aposentadoria por deficiência auditiva

Publicado 13/04/2022
Atualizado 13/04/2022
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A deficiência auditiva é a perda parcial ou total da audição, causada por malformação (causa genética), lesão na orelha ou nas estruturas que compõem o aparelho auditivo.

E infelizmente a deficiência auditiva traz muitas limitações para o desenvolvimento do indivíduo. As causas mais comuns de deficiência auditiva são ruídos e envelhecimento. Na maioria dos casos a deficiência auditiva não pode ser curada.

Classificação da deficiência auditiva 
A deficiência auditiva é definida como um certo nível de redução auditiva em um, ou em ambos os ouvidos. Sendo classificada da seguinte forma:

  • Leve: dificuldade em ouvir sons abaixo de 30 decibéis. 
  • Moderada: incapacidade para ouvir sons abaixo de 50 decibéis.
  • Severa: insuficiência auditiva para sons abaixo de 80 decibéis.
  • Profunda: ausência total de audição ou incapacidade de ouvir sons abaixo de 95 decibéis. 

O INSS verifica a deficiência por meio de duas perícias, uma realizada por um médico e outra com um assistente social. O grau de deficiência é definido por especialistas em fonoaudiologia e/ou otorrinolaringologia, que realizam testes auditivos com os contribuintes.

Já o assistente social realiza um questionário para avaliar a funcionalidade da pessoa nos ambientes de trabalho, casa e social.

Deficientes auditivos podem se aposentar?
Sim! Pessoas com deficiência podem se aposentar por idade e por tempo de contribuição através da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência. Veja as regras:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Homens
33 anos de contribuição para intensidade leve da deficiência;
29 anos de contribuição para intensidade moderada;
25 anos de contribuição para intensidade grave.
Mulheres
28 anos de contribuição para para intensidade leve da deficiência;
24 anos de contribuição para intensidade moderada;
20 anos de contribuição para intensidade grave.
Aposentadoria por idade

Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Vale lembrar que é obrigatório em todos os casos comprovar que pelo menos 15 desses anos na condição de pessoa com deficiência, para isso basta apresentar: Laudos e exames desta época.

Quanto o deficiente auditivo irá receber?
O cálculo da aposentadoria por deficiência é feito da seguinte forma: Calcula-se a média dos seus 80% maiores salários da sua vida

Na aposentadoria por tempo de contribuição, você receberá 100% dessa média. Já na aposentadoria por idade você receberá 70% + 1% para cada ano de contribuição que você tiver.

Como solicitar a Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência?
Para esse tipo de aposentadoria é necessário agendar uma perícia médica, você pode fazer o agendamento das seguintes formas:

  • Pelo telefone 135, ou
  • Pelo app Meu INSS:
  • Entre no Meu INSS;
  • Clique em “Agendar Perícia”;
  • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  • Siga as orientações que aparecem na tela;

Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.