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Declare Seu Amor: MP e TCE abraçam campanha do TJRO
A campanha Declare Seu Amor incentiva doação ao fundo da Criança e do Adolescente com dedução no imposto de renda.
O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado manifestaram apoio à campanha Declare Seu Amor, do Poder Judiciário de Rondônia, que incentiva o contribuinte a destinar parte do imposto de renda para projetos existentes no seu município.
O coordenador da Infância e Juventude, desembargador Isaías Fonseca, visitou os representantes dos dois órgãos. O procurador-geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, renovou o Termo de Cooperação e reafirmou o compromisso do Ministério Público em contribuir com a fiscalização da aplicação efetiva dos recursos e também com a divulgação da campanha entre promotores(as), procuradores(as) e servidores(as).
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Paulo Curi Neto, também recebeu a visita do coordenador do projeto e demonstrou apoio à iniciativa. O desembargador explicou ao representante do TCE que o recurso é gerido pela Secretaria de Assistência Social de cada município com auxílio do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal do Idoso.
Cremero
No início de fevereiro, a presidente do Conselho Regional de Medicina, Ellen Santiago, assinou termo de cooperação com a Justiça estadual e se comprometeu a divulgar a campanha entre médicos, clínicas e hospitais associados ao Conselho.
Como você pode ajudar?
Promovida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a supervisão da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Estado de Rondônia e da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, a campanha tem como objetivo estimular os contribuintes a tornar mais eficiente o funcionamento dos conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O sistema, criado pela Receita Federal para a declaração, permite ao contribuinte destinar parte do valor que seria pago em imposto a projetos e programas do “Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária” e do “Plano Nacional pela Primeira Infância”.
Fonte: TJ/RO