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Governo de Rondônia publica a Lei n° 5.123, proibindo a inclusão da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas
A educação é fundamentalmente necessária para que o cidadão viva com dignidade e igualdade, segundo o Art. 5° da CF
O Governo de Rondônia publicou a Lei n° 5.123, de 19 de outubro de 2021, que estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Estado de Rondônia ao aprendizado da língua portuguesa, de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino corroborando com o que preconiza a Constituição Federal, cujo o Projeto de Lei (PL) foi de autoria da Assembleia Legislativa de Rondônia e sancionada pelo governador Marcos Rocha.
O Artigo 1° da Lei sancionada no dia 19, garante aos estudantes de Rondônia o direito ao aprendizado da língua portuguesa, com normas estabelecidas com base nas orientações nacionais de educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VoIP) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Normas estas, ainda em vigor.
Nesse sentido, a redação da lei, recentemente aprovada, apresenta ato proibitivo sobre adoção da denominada “linguagem neutra”, na grade curricular e em quaisquer materiais didáticos de instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.
Ainda de acordo com a Lei, em seu Artigo 4°, a violação do direito do estudante, estabelecido no Artigo 1°, acarretará em sanções às instituições de ensino e aos profissionais de educação que ministrarem conteúdos adversos aos alunos, prejudicando diretamente seu aprendizado à língua portuguesa sob a perspectiva da norma culta.
Ao tratar de direitos sociais, a Constituição Federal – CF, abarca o direito à educação. É um direito fundamental, intrinsecamente ligada à dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Brasileira. Assim, incrementar conteúdos, teorias e ideologias alheias ao que reza a CF, são considerados delitos passivos de sanções, segundo a nova lei.
A educação é fundamentalmente necessária para que o cidadão viva com dignidade e igualdade, preceitos previstos no Artigo 5° da CF, visando promovê-los por meio da qualificação para o trabalho, sendo também responsável pela construção da cidadania, que objetiva uma sociedade livre, justa e solidária, uma vez que viabiliza a redução das desigualdades.
Fonte: Secom - Governo de Rondônia