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Juízes são promovidos a desembargadores pelos critérios de antiguidade e merecimento
A votação ocorreu na sessão do Pleno, desta segunda, 27
Em sessão administrativa do Tribunal Pleno desta segunda-feira, 27 de setembro, os desembargadores votaram a promoção de dois magistrados de terceira entrância para comporem a Corte estadual, o juiz Álvaro Kalix Ferro, por critério de merecimento, e José Torres Ferreira, por critério de antiguidade. O relator dos votos é o decano da Corte, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que se baseou no relatório emitido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon, a partir de critérios técnicos definidos pela Instituição e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os integrantes da magistratura ascendem na carreira por duas formas bem definidas no art. 93, II, da Constituição Federal, antiguidade e merecimento.
Merecimento
Na escolha por merecimento, a vaga decorreu inicialmente da aposentadoria do Desembargador Eurico Montenegro Júnior. A promoção para vaga ao cargo de desembargador da 2ª Câmara Criminal passou por todos os trâmites procedimentais, observando com rigor as normativas da Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), Res. 106/2010, do CNJ, Res. 071/2018-PR e Regimento Interno do TJRO.
São levados em conta o desempenho do magistrado ao longo da carreira, sendo pontuadas produtividade, iniciativas, títulos, conduta, participação, representatividade, dentre outros aspectos explicitados no voto do relator. Os magistrados com maior pontuação e que compuseram a lista tríplice foram Álvaro Kalix Ferro, Jorge Luiz dos Santos Leal, Glodner Luiz Pauletto, sendo que o acesso ao Tribunal coube ao primeiro.
O magistrado Álvaro Kalix Ferro possui 19 Anos, 6 Meses e 18 Dias na 3ª entrância. Tomou posse em 01-09-1992, sendo lotado como juiz substituto da Comarca de Ji-Paraná, em 31-08-1992. Foi removido, a pedido, para a Comarca de Porto Velho, no dia 14-04-1993. Promovido pelo critério de merecimento para a 1ª Entrância, na Comarca de Alta Floresta d'Oeste, em 23-05-1994. Além disso, foi promovido pelo critério de antiguidade para a 2ª Entrância, na Comarca de Ji-Paraná, em 28-04-1995. Por fim, foi promovido pelo critério de antiguidade para a 3ª Entrância, na comarca de Porto Velho, no dia 11-04-2001.
Antiguidade
O juiz José Torres Ferreira foi promovido pelo critério de antiguidade ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, preenchendo a vaga da 1ª Câmara Especial. A vaga de antiguidade decorreu da aposentadoria voluntária do desembargador Oudivanil de Marins, que ocorreu em 31 de março de 2021.
Na fase preliminar, que tramitou perante o Conselho da Magistratura, houve a inscrição dos magistrados, em ordem de antiguidade na entrância: José Torres Ferreira; Jorge Luiz dos Santos Leal; Aldemir de Oliveira; Francisco Borges Ferreira Neto; Adolfo Theodoro Naujorks Neto e Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Todos preenchiam os requisitos formais e foram declarados aptos para o processo de promoção.
O magistrado José Torres Ferreira é o mais antigo em exercício na terceira entrância, contando, na data de publicação do edital, com 24 Anos, 7 meses e 25 dias. Sua posse ocorreu no dia 7 de março de 1990, com lotação inicial como juiz substituto na Comarca de Vilhena. Posteriormente foi promovido pelo critério de antiguidade para o cargo de juiz de direito de 1ª Entrância, na Comarca de Colorado do Oeste, em 16-03-1992.
Foi promovido pelo critério de antiguidade para o cargo de juiz de direito de 2ª Entrância, na Comarca de Jaru, no dia 14-12-1992. Ascendeu à 3ª Entrância pelo critério de merecimento, ocupando o cargo de juiz auxiliar da Comarca de Porto Velho, em 20-08-1996. Sua lotação atual decorre da remoção, a pedido, para o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, desde 29-11-2001.
Graduado Bacharel em Direito em 1987, pela Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina, José Torres Ferreira detém também o título de especialista em Direito Processual Civil e Direito Eleitoral e Processo Eleitoral.
Fonte: TJ/RO