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Governo regulamenta passe livre às pessoas com câncer no sistema de transporte intermunicipal de passageiros
As empresas de transporte intermunicipal de passageiros reservarão, em cada veículo ou embarcação destinado a serviço convencional, 4 (quatro) assentos para ocupação das pessoas beneficiadas
Atendendo indicação do deputado estadual Anderson Pereira (PROS), o Governo do estado de Rondônia, através do decreto nº 26294 de 06 de agosto de 2021, regulamentou a Lei Estadual n° 1.307, de 16 de fevereiro de 2004, que concede passe livre às pessoas idosas, portadoras de deficiência e diagnosticadas com câncer, no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
Segundo o deputado, o câncer é uma doença rápida e devastadora e os hospitais que realizam atendimento estão concentrados em poucas cidades. Por isso, o paciente acaba precisando se deslocar para realizar o tratamento na capital.
As empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de transporte intermunicipal de passageiros reservarão, em cada veículo ou embarcação destinado a serviço convencional, 4 (quatro) assentos para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 3° da Lei n° 1.307, de 15 de janeiro de 2004, sendo 2 (dois) assentos destinados aos idosos e 2 (dois) às pessoas com deficiência ou diagnosticadas com câncer, os quais deverão ser identificados com os respectivos símbolos internacionais.
A gratuidade da passagem intermunicipal será enquanto durar o tratamento do usuário do transporte e vai atender milhares de pacientes que necessitam viajar em busca de tratamento especializado, principalmente nas macrorregiões de Cacoal e Porto Velho.
Anderson agradeceu a urgência na regulamentação da lei, dando aos usuários prioridade no deslocamento para tratamento em outros municípios de Rondônia.
Fonte: ALE/RO